Portaria 891/93
de 16 de Setembro
A requerimento do Instituto Jean Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L., entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Almada, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de Dezembro;
Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo, em conjugação com a legislação adequada que sobre a matéria se encontra em vigor;
Instruído e analisado o respectivo processo;
Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Almada, a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Animação Cultural da Escola.
2.º O plano de estudos do curso ora autorizado é o constante do anexo à presente portaria.
3.º As condições e habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquela Escola.
4.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido nos n.os 1.º e 2.º da presente portaria são reconhecidos os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.
5.º A autorização e o reconhecimento conferidos pela presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das correcções ou adaptações que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para a apreciação do processo, quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Curso de estudos superiores especializados em Animação Cultural da Escola
(ver documento original)