Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público
1 - Na sequência das deliberações da Junta de Freguesia de 28 de maio de 2018, de 25 de junho de 2018 e 11 de julho de 2018, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril na sua redação atual (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria, declara-se não existirem reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), após consulta à mesma.
3 - Conforme o disposto na Lei 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA, à Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).
4 - Postos de trabalho e caraterização:
4.1 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional - Serviços Administrativos e Exteriores (Ref. A) - 1 posto de trabalho
4.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Assegurar a limpeza e manutenção de espaços públicos; prestar apoio ao nível das tarefas inerentes aos cemitérios da Freguesia; apoiar os serviços administrativos; conduzir os veículos da Freguesia.
4.2 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional - Serviços Exteriores (Ref. B) - 1 posto de trabalho
4.2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Assegurar a limpeza e manutenção do cemitério; garantir a limpeza de arruamentos, bermas, valetas, vias, espaços públicos e espaços verdes; aplicar herbicidas; executar pequenas reparações e pinturas em edifícios; executar todas as tarefas relacionadas com o cemitério, nomeadamente o serviço relativo ao serviço fúnebre, exumações e inumações; assegurar tarefas que impliquem a utilização de máquinas (roçadoras, motosserras, entre outras; limpar, arrumar e conservar máquinas e instrumentos de trabalho diversos; utilizar o equipamento de proteção individual; conduzir os veículos da Freguesia; efetuar todas as tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, enquadradas na categoria em que se insere.
5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro - Orçamento do Estado para 2018. A posição remuneratória de referência é a remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória, nível 1 para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Remuneração Mínima Mensal Garantida.
6 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
6.1 - Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
6.1.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas apenas no caso da referência B.
6.2 - Para efeitos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
8 - Formalização de candidaturas: será efetuada através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da União das Freguesias de São Facundo e Vale das Mós, Rua Combatentes da Grande Guerra, n.º 92 - 2205-408 São Facundo.
8.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
Pessoalmente na sede da União das Freguesias de São Facundo e Vale das Mós, Rua Combatentes da Grande Guerra, n.º 92 - 2205-408 São Facundo (das 9:00 horas às 17:00 horas), de segunda a sexta-feira, sendo emitido recibo da data de entrada;
Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias (para os candidatos abrangidos pela Lei 85/2009, de 27 de agosto, o documento comprovativo das habilitações literárias deve atestar a conclusão da escolaridade obrigatória);
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata.
8.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP);
10.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
10.1.1 - Para além dos métodos de seleção obrigatórios, na Referência A, será aplicada a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) como método de seleção complementar.
10.2 - Classificação final (CF), obtida após aplicação dos métodos de seleção:
10.2.1 - Referência A: Para os candidatos que realizem os métodos de avaliação obrigatórios Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 0,60) + (AP x 0,25) + (EPS x 0,15)
Para os candidatos que realizem os métodos de avaliação obrigatórios Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,45) + (EPS x 0,15)
10.2.2 - Referência B: Para os candidatos que realizem os métodos de avaliação obrigatórios Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 0,60) + (AP x 0,40)
Para os candidatos que realizem os métodos de avaliação obrigatórios Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,60)
11 - Descrição dos métodos de seleção:
11.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A aplicação da PC será efetuada nos termos do artigo 9.º da Portaria.
11.1.1 - Natureza da Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.1.1.1 - Referência A: A prova será constituída por duas componentes com a valoração total de 20 valores. A componente I terá a valoração de 10 valores, será de forma escrita e de realização individual em formato papel, com a duração total de 45 minutos sendo permitido o acesso à consulta da legislação não comentada e não anotada, em formato papel. Consistirá numa prova constituída por questões de escolha de múltipla e incidirá sobre as matérias constantes na seguinte legislação (nas suas redações atuais):
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro e Lei 169/99, de 18 de setembro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;
Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;
Reclamações nas autarquias locais - Portaria 659/2006, de 03 de julho;
Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais - Portaria 412/2001, de 17 de abril;
Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
Inumação e Trasladação de cadáveres - Decreto-Lei 411/98, de 30 de dezembro.
A componente II da prova terá a valoração de 10 valores, será de forma oral, natureza prática/simulação e de realização individual, com a duração total de 15 minutos. Esta componente da prova consistirá na simulação da limpeza de uma zona do cemitério, fazendo bom uso dos conhecimentos e técnicas bem como dos equipamentos de proteção adequados.
11.1.1.2 - Referência B: A prova será de forma oral, natureza prática/simulação e de realização individual, com a duração total de 30 minutos e uma valoração total de 20 valores. Esta prova será desdobrada em duas componentes, a primeira consistirá na simulação da abertura de uma sepultura, fazendo bom uso dos conhecimentos e técnicas bem como o uso dos equipamentos de proteção individual, e terá a duração de 15 minutos e uma valoração de 10 valores. A segunda componente da prova consistirá na simulação de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, fazendo bom uso dos conhecimentos e técnicas bem como o uso dos equipamentos de proteção individual, e terá a duração de 15 minutos e uma valoração de 10 valores.
11.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A aplicação da AP será efetuada nos termos do artigo 10.º da Portaria.
11.3 - Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos do artigo 11.º do anexo da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
11.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,20 HA + 0,30 FP + 0,40 EP + 0,10 AD
11.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
11.3.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados.
11.3.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações.
11.3.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) diz respeito ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar.
11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método será aplicado nos termos do artigo 12.º do anexo da Portaria, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC será realizada por técnicos com formação adequada para o efeito. Neste sentido, no devido momento será solicitado ao dirigente máximo do serviço a colaboração de entidades especializadas, considerando a alínea h) do n.º 2, do artigo 22.º do anexo da Portaria. As competências, selecionadas a partir da lista que consta na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, são as constantes no perfil do posto de trabalho em causa, e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.5 - Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método será valorado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º do anexo da Portaria.
13 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.
14 - Notificação e exclusão dos candidatos:
14.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria.
14.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º do anexo da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
15 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Referências A e B
Presidente: Maria da Graça Jesus Alves Lobato, Técnico Superior na Câmara Municipal de Abrantes;
1.º Vogal Efetivo: Elsa Maria Marchante Pires Coelho, Assistente Técnico na União das Freguesias de São Facundo e Vale das Mós, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Henrique Manuel Dias Mendes, Assistente Operacional na União das Freguesias de São Facundo e Vale das Mós;
1.º Vogal Suplente: Ana Margarida Inácio Paredes, Assistente Operacional na Freguesia de Bemposta;
2.º Vogal Suplente: Maria Fernanda Marques Ferreira Dias, Assistente Técnico na União das Freguesias de São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
19 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria. Caso, ainda, subsista o empate procede-se ao desempate pela aplicação dos seguintes critérios:
i) Maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho;
ii) Candidato com habilitação académica mais elevada.
20 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público das instalações da Freguesia, será publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do anexo da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República.
22 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º do anexo da Portaria.
14 de setembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de São Facundo e Vale de Mós, António Martins Campos.
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