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Portaria 489/2018, de 28 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Procuradoria-Geral da República a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de dois veículos em regime de Aluguer Operacional de Viaturas (AOV)

Texto do documento

Portaria 489/2018

A Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão superior do Ministério Público, compreende o Procurador-Geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo, os auditores jurídicos e os serviços de apoio técnico e administrativo.

Na sua dependência funciona ainda, entre outros, o Departamento de Investigação e Ação Penal.

Os Serviços de Apoio Técnico e Administrativo têm como missão a prestação de apoio técnico e administrativo nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, da organização e informática, da documentação e informação e apoio geral aos órgãos e serviços que integram a PGR ou dela estão diretamente dependentes.

Estes Serviços pretendem contratualizar em regime de Aluguer Operacional de Viaturas (AOV) duas viaturas a afetar às funções de representação do Gabinete da Procuradora-Geral da República.

Apesar da PGR não se encontrar vinculada ao regime do Parque de Veículos do Estado, pode, mediante a celebração de contratos de adesão, e na qualidade de entidade compradora voluntária, efetuar aquisições ao abrigo dos acordos quadro.

Não se encontrando em vigor, nesta data, o acordo quadro relativo à aquisição de viaturas, a PGR irá proceder à abertura de procedimento com vista à celebração de um contrato de AOV pelo período de 4 anos, repartido por 5 anos económicos.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 48 meses, totalizam o valor global estimado de 75.840,00 Euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais, em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Assunção de encargos

Fica a PGR autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de dois veículos, em regime de AOV, que totalizam o valor global estimado de 75.840,00 Euros e que não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2018 - 2.880,00 EUR;

Ano de 2019 - 18.960,00 EUR;

Ano de 2020 - 18.960,00 EUR;

Ano de 2021 - 18.960,00 EUR;

Ano de 2022 - 16.080,00 EUR.

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da PGR referentes aos anos indicados.

Artigo 3.º

Acréscimo de verbas

Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de setembro de 2018. -

A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

311672435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3484141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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