Considerando que a Polícia de Segurança Pública (PSP), enquanto força de segurança, tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, a atuação dos elementos policiais no terreno, reveste-se de uma complexidade e responsabilidade perante o cidadão, que se afasta notoriamente do serviço público geral, motivo pelo qual foi criado um Serviço de Saúde próprio;
Considerando que este serviço é constituído por uma rede de Postos Clínicos, distribuídos pelos principais centros urbanos do território nacional, que permite garantir o apoio à missão operacional, através do acesso a assistência médica, direta e efetiva, bem como avaliar as ausências ao serviço do pessoal da PSP, sejam estas derivadas de doença natural ou em consequência de acidentes ocorridos em serviço, e a avaliação da capacidade dos elementos para o exercício das suas funções na PSP, através das Juntas Médicas;
Considerando ainda que neste contexto, e com vista a garantir o funcionamento destes serviços é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado para a aquisição dos respetivos serviços;
Considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, pela PSP, para os anos económicos de 2019 a 2021 tem um valor global estimado de 2.321.100,00 EUR (dois milhões trezentos e vinte e um mil e cem euros), valor isento de IVA.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de Serviços de Cuidados de Saúde, para o Serviço de Saúde nos Postos Clínicos e para as Juntas Médicas, para os anos de 2019 a 2021, até ao montante máximo de 2.321.100,00 EUR, valor isento de IVA, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, valor isento de IVA, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do CIVA:
a) 2019 - (euro) 773.700,00;
b) 2020 - (euro) 773.700,00;
c) 2021 - (euro) 773.700,00;
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 e 2021 poderão ser acrescidas do saldo apurado da execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 20 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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