Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 488/2018, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de Serviços de Cuidados de Saúde, para o Serviço de Saúde nos Postos Clínicos e para as Juntas Médicas, para os anos de 2019 a 2021

Texto do documento

Portaria 488/2018

Considerando que a Polícia de Segurança Pública (PSP), enquanto força de segurança, tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, a atuação dos elementos policiais no terreno, reveste-se de uma complexidade e responsabilidade perante o cidadão, que se afasta notoriamente do serviço público geral, motivo pelo qual foi criado um Serviço de Saúde próprio;

Considerando que este serviço é constituído por uma rede de Postos Clínicos, distribuídos pelos principais centros urbanos do território nacional, que permite garantir o apoio à missão operacional, através do acesso a assistência médica, direta e efetiva, bem como avaliar as ausências ao serviço do pessoal da PSP, sejam estas derivadas de doença natural ou em consequência de acidentes ocorridos em serviço, e a avaliação da capacidade dos elementos para o exercício das suas funções na PSP, através das Juntas Médicas;

Considerando ainda que neste contexto, e com vista a garantir o funcionamento destes serviços é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado para a aquisição dos respetivos serviços;

Considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, pela PSP, para os anos económicos de 2019 a 2021 tem um valor global estimado de 2.321.100,00 EUR (dois milhões trezentos e vinte e um mil e cem euros), valor isento de IVA.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de Serviços de Cuidados de Saúde, para o Serviço de Saúde nos Postos Clínicos e para as Juntas Médicas, para os anos de 2019 a 2021, até ao montante máximo de 2.321.100,00 EUR, valor isento de IVA, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, valor isento de IVA, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do CIVA:

a) 2019 - (euro) 773.700,00;

b) 2020 - (euro) 773.700,00;

c) 2021 - (euro) 773.700,00;

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 4.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 e 2021 poderão ser acrescidas do saldo apurado da execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 20 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

311662975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3484140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda