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Aviso 13831/2018, de 26 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento na categoria de assistente operacional - eletromecânico - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 13831/2018

Procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento na categoria de assistente operacional - eletromecânico - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

Ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 21 agosto de 2017, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para a constituição de reservas de recrutamento na categoria de assistente operacional - eletromecânico.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços.

2 - Em cumprimento do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no que diz respeito ao procedimento prévio ao recrutamento, regulamentado nos termos e condições previstas na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e após consulta ao INA, verificou-se que não existem trabalhadores em situação de requalificação com a categoria de assistente operacional correspondente ao perfil de competências do posto de trabalho colocado a concurso.

3 - Local e horário de trabalho - os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município do Barreiro, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal do Barreiro (www.cm-barreiro.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, 31 de dezembro (OE 2015), aplicável por força do artigo 18.º, n.º 1, da Lei 7-A/2016, 30 de março (OE 2016), e artigo 20.º n.º 1, da Lei 114/2017 (OE2018).

5.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, 31 de dezembro (OE 2015), aplicável por força do artigo 18.º n.º 1 da Lei 7-A/2016, 30 de março (OE 2016) e artigo 20.º, n.º 1, da Lei 114/2017 (OE2018), os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória que auferem.

5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição, a que corresponde o nível remuneratório 1 da categoria de assistente operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2018, de 580(euro).

6 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar: para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação grau 1 de complexidade funcional, instala, conserva, repara e afina a aparelhagem e circuitos elétricos de autocarros para passageiros; localiza e determina as deficiências de instalação e de funcionamento; repara e conserva viaturas automóveis de passageiros; examina os veículos para localizar as deficiências; verifica e enche até à altura requerida os níveis de óleo existentes nos diversos órgãos.

7 - Requisitos de admissão: Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - O recrutamento é iniciado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do concurso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Podendo ainda candidatar-se ao procedimento em causa, nos termos da alínea a) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMTCB, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.

10 - Formalização das candidaturas: a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete Municipal de Gestão de Recursos, sita na Rua dos Resistentes Antifascistas, 2830-523 Barreiro, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 16.00h, ou por carta registada para a mesma morada, endereçada ao Presidente do Conselho de Administração dos SMTCB, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas findo o qual não serão as mesmas consideradas, não sendo admitida a formalização de candidaturas via de correio eletrónico.

10.1 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder a apresentação de curriculum vitae detalhado, do qual deve constar; identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nestes Serviços Municipalizados é dispensada a apresentação do documento indicado na alínea a) do número anterior, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes do curriculum vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

11.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de Candidatos colocados em situação de requalificação profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades previstas no perfil de competências do posto de trabalho, exceto quando afastado por escrito pelo candidato.

a) Avaliação Curricular (AC) que visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

c) A avaliação curricular terá um peso de 60 % e a entrevista de avaliação de competências de 40 %;

d) Todas as provas serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham 9,5 valores em qualquer delas;

e) A classificação final será também feita numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: CF= (0,6 x AC + 0,4 EAC).

12 - Os métodos de seleção a utilizar para os demais candidatos são os seguintes:

12.1 - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Exame Médico.

a) Prova de Conhecimentos realizar-se em duas fases: Prova Prática (PP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), ambas de caráter eliminatório, sendo excluídos e não convocados à segunda fase os candidatos que obtenham menos de 9,5 valores. O resultado da prova será calculado da seguinte forma: PC = (PP x 0,40 + EPS x 0,60).

b) Prova Prática (PP) terá a duração de uma hora e consistirá na deteção e reparação de uma avaria de um órgão mecânico. A Prova será valorada de 0 a 20 valores.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional. A Prova será valorada de 0 a 20 valores.

d) Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

e) Exame Médico (EM) - visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função;

f) A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (0,65 x PC + 0,35 x AP)

g) Os métodos de seleção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

h) A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento;

12.2 - Valoração dos métodos de seleção: cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante da publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.

12.3 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

12.4 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata da reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Excecionalmente, e, designadamente quando o n.º de candidatos seja superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, limitar-se-á a prova de conhecimentos.

14 - Prazo de validade: o procedimento é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º por remissão do n.º 4 do mesmo artigo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será afixada nos placards dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro, disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal do Barreiro em htpp://www.cm-barreiro.pt e enviada aos candidatos, após a conclusão da aplicação de todos os métodos de seleção, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Vítor Manuel Henriques Matos Coordenador Técnico do Gabinete Municipal de Gestão de Recursos;

Vogais efetivos:

1.º Vogal Efetivo: Manuel Marques Pereira Técnico Profissional de Métodos e Manutenção do Gabinete Municipal de Manutenção;

2.º Vogal efetivo José António Jesus Evaristo Encarregado Operacional da Área Oficinal;

Vogais Suplentes:

Luís Filipe Santos Trincheira Encarregado Operacional da Área Oficinal e

José Manuel Araújo Guimarães Assistente Técnico.

O 1.º Vogal substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 - Em caso de igualdade de valoração dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de setembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Frederico Costa Rosa.

311652047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3480799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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