Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de assistente técnico do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho, de 11/09/2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira geral de Assistente Técnico, da Direção de Serviços de Ação Social, Divisão de Atividades Socioculturais/Férias Sénior previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.
3 - De acordo com o n.º 1 do artigo 265.º da LTFP foi realizado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo-se constatado que não existem trabalhadores com o perfil pretendido.
4 - Local de Trabalho: Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2; 1269-096 Lisboa.
5 - Caracterização das funções inerentes ao posto de trabalho, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado:
Colaborar no levantamento prévio de locais de interesse turístico/cultural, e unidades hoteleiras para grupos aposentados em regime de pensão completa, nas vertentes praia, campo e termas;
Colaborar na planificação das atividades a desenvolver em equipamentos próprios dos SSAP;
Colaborar na elaboração do folheto e dos cartazes para a divulgação;
Colaborar na divulgação de cartazes a afixar nos Serviços, Centros de Convívio e Refeitórios; Elaborar mapas cronológicos para transportes, partidas/chegadas, visitas técnicas e outros; Articular com entidades locais autarquias/centros de formação/turismo entre outros para apoio e elaboração de cada programa turístico/cultural e eventuais passeios pela região;
Receber, tratar e introduzir na base de dados as fichas de inscrição dos seniores;
Realizar contactos com os beneficiários para informações, esclarecimento de dúvidas entre outros;
Colaborar na seleção dos beneficiários de acordo com as normas de funcionamento; Oficializar todos os beneficiários selecionados prestando informações relativamente ao turno - valor da comparticipação, data, hora e local de partida;
Enviar ofício a todos os beneficiários que se encontram em lista de espera;
Contactar beneficiários em lista de espera propondo locais alternativos;
Atender beneficiários para esclarecimento de dúvidas relativamente aos critérios de seleção, desistências, comparticipação e outras;
Organizar pastas documentais para os monitores;
Participar nas reuniões individualizadas com monitores para informação e preparação das atividades a desenvolver em cada turno;
Atualizar registos na base de dados, das alterações solicitadas pelos beneficiários - pedido de trocas de turnos, quartos singles, desistências e outros;
Informar das alterações efetuadas a todos os sectores intervenientes (Relações Públicas, Contabilidade e unidades Hoteleiras).
6 - Posicionamento Remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório faz-se nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de:
a) Caso os candidatos já estejam integrados na carreira de assistente técnico, a determinação do posicionamento remuneratório terá em consideração o preceituado no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018).
b) Caso os candidatos não estejam integrados na carreira de assistente técnico, o ingresso na carreira de assistente técnico faz-se pela 1.ª posição remuneratória.
6.1 - A posição remuneratória de referência é a seguinte: 7.ª, nível remuneratório 12, a que corresponde o vencimento mensal de (euro) 1.047,00.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 doa artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto;
b) Reúnam cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
c) Possuam o 12.º ano de escolaridade, conforme determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
7.1 - Requisitos preferenciais:
Conhecimentos e experiência no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente aviso.
8 - Impedimentos de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - A candidatura é formalizada, mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica dos SSAP, www.ssap.gov.pt, na funcionalidade "Recursos Humanos" que deverá ser dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública.
9.2 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente (no horário das 9:00 às 17:00) ou remetidos através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em 1269-096 Lisboa.
9.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
9.4 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
9.5 - É obrigatória a indicação do aviso a que se candidata, sob pena de exclusão.
10 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
10.1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a posição e nível remuneratório que o mesmo possui, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, bem como a dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a sua exclusão.
10.3 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.
10.4 - O júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam revelar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10.5 - Os candidatos que exercem funções nos SSAP estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.6 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.
10.7 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas de a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
12 - Notificação para a realização dos métodos de seleção: os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação por uma das formas previstas nas alíneas de a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, com indicação do dia, hora e local da realização.
13 - Os métodos de seleção a aplicar são:
13.1 - Os candidatos colocados em situação de valorização profissional que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de assistente técnico, que exercem atividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
a) Avaliação Curricular - artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação;
b) Entrevista profissional de seleção - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
13.2 - Os candidatos colocados em situação de valorização profissional que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
a) Prova de conhecimentos - artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação;
b) Entrevista profissional de seleção - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
13.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 70 % AC + 30 % EPS
OF = 70 % PC + 30 % EPS
em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
13.4 - A Prova de conhecimentos de realização individual assumirá a forma escrita, terá a duração de 60 minutos e incidirá sobre conhecimentos de natureza teórica sobre as matérias enumeradas no ponto 26 do presente aviso.
14 - Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem.
15 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
16 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
17 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas de a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.ssap.gov.pt.
20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
21 - Composição do Júri:
Presidente: Dina Cardoso, Chefe da Divisão de Atividades Socioculturais
Vogais Efetivos:
Madalena Carreira, Técnica Superior da Divisão de Atividades Socioculturais, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Margarida Costa, Técnica Superior da Divisão de Pessoal e Beneficiários, na área dos Recursos Humanos;
Vogais Suplentes:
Bernardete Pinto, Diretora de Serviços de Ação Social e Alexandrina Louro, Técnica Superior da Divisão de Pessoal e Beneficiários, na área dos Recursos Humanos;
22 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica www.ssap.gov.pt, e também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
23 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
24 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, caso resulte de lista de ordenação final um número de candidatos aprovados superior ao número de postos concursados, será constituída reserva de recrutamento.
25 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:
Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro: Lei Orgânica do Ministério das Finanças;
Decreto-Lei 49/2012 de 29 de fevereiro: Aprova a orgânica dos SSAP;
Portaria 116/2012 de 30 de abril: Estrutura Nuclear dos SSAP;
Despacho 8186/2012 de 15 de junho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15/6, página 21414 e seguintes): Unidades Orgânicas Flexíveis dos SSAP;
Lei 35/2014, de 20 de junho: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro: O Código do Procedimento Administrativo;
Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
27 - Durante a prova será permitida a consulta da legislação referida, desde que não anotada.
11 de setembro de 2018. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
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