diploma orgânico.
Considerando que:
O Decreto-Lei 49/2012, de 29 de fevereiro, aprovou a orgânica dos SSAP, constituindo única alteração a supressão de um cargo de direção superior de 2.º grau e mantendo a missão, as atribuições e o tipo de organização interna, esta consubstanciada no modelo de estrutura hierarquizada.A Portaria 116/2012, de 30 de abril, veio determinar a composição da estrutura nuclear, mantendo as unidades orgânicas preexistentes e as respetivas competências, bem como, estabelecer o número máximo de unidades flexíveis do serviço.
Cumpre proceder à criação das unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível, visando assegurar continuidade na prossecução dos objetivos fixados, assente na programação e controlo criteriosos dos custos e resultados e sustentada pela adequação da organização dos recursos disponíveis, mormente os humanos.
Assim:
Ao abrigo do artigo 21.º, n.os 5 e 8, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 105/2007, de 3 de abril, que a republicou, e 116/2011, de 5 de dezembro, e de acordo com o limite de unidades orgânicas flexíveis fixado no artigo 5.º da Portaria 116/2012, de30 de abril, determino:
1 - As unidades orgânicas nucleares dos SSAP são estruturadas nos termos dos 2 - A Direção de Serviços de Ação Social compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Ação Social;
b) Divisão de Atividades Socioculturais.
2.1 - À Divisão de Ação Social compete:
a) Promover as medidas de ação social complementar em situações gravosas eurgentes;
b) Propor o estabelecimento de regras para a concessão de prestações pecuniárias eou em espécie;
c) Analisar os pedidos dos beneficiários que se encontrem em situação especialmentegravosa propondo as medidas adequadas;
d) Estudar e propor a implementação de novas modalidades de intervenção e apoiosocial;
e) Propor a definição dos quadros normativos reguladores da atividade de ação social;f) Promover a atribuição dos subsídios de estudos e de infância destinados aos filhos e
equiparados dos beneficiários.
2.2 - À Divisão de Atividades Socioculturais compete:a) Elaborar e promover programas ocupacionais de tempos livres para os beneficiários
e seus familiares;
b) Promover e desenvolver com entidades públicas ou privadas atividades socio-recreativas e de formação numa perspetiva de valorização de tempos livres;c) Promover e apoiar atividades de animação sociocultural;
d) Assegurar o funcionamento de centro de convívio para aposentados;
e) Promover ações que contribuam para a prevenção da doença;
f) Garantir o estado de funcionamento e a rentabilidade dos equipamentos afetos aos
SSAP.
3 - A Direção Serviços de Gestão de Refeitórios compreende a Divisão deAlimentação, à qual compete:
a) Exercer as ações de natureza administrativa necessárias à gestão dos refeitórios e cafetarias e assegurar o seu normal funcionamento;b) Promover a celebração dos contratos necessários ao fornecimento de refeições e
serviços de cafetaria;
c) Apresentar propostas de implantação e reorganização dos refeitórios e cafetarias;d) Coordenar a ação do pessoal diretamente afeto aos refeitórios;
e) Promover periodicamente inquéritos aos utentes sobre a qualidade do serviço
prestado;
f) Garantir o controlo de qualidade dos produtos utilizados.3.1 - A Divisão de Alimentação integra a Secção de Alimentação, à qual compete garantir os procedimentos administrativos necessários ao desempenho das competências constantes das alíneas a), d) e e) do n.º 3.
4 - A Direção de Serviços de Apoio à Gestão compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Pessoal e Beneficiários;
b) Divisão Financeira e Patrimonial;
c) Divisão de Planeamento Técnico e Tecnologias de Informação.4.1 - À Divisão de Pessoal e Beneficiários compete:
a) Promover a aplicação da política de recursos humanos, nomeadamente formação e
avaliação;
b) Executar todos os atos relativos à gestão de pessoal, designadamente os procedimentos administrativos inerentes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e o procedimento das remunerações e outros abonos dopessoal dos SSAP;
c) Executar tarefas de expediente geral e arquivo;d) Coordenar as ações de relações públicas, informação pública e atendimento;
e) Criar e manter permanentemente atualizado o registo de beneficiários;
f) Recolher e tratar a informação necessária à organização dos processos relativos à
admissão de beneficiários.
4.1.1 - A Divisão de Pessoal e Beneficiários integra as Secções de Pessoal e Expediente e de Beneficiários, que visam garantir os procedimentos administrativos necessários ao seu regular funcionamento, designadamente quanto às:Secção de Pessoal e Expediente - competências constantes das alíneas a) a c) do n.º
4.1;
Secção de Beneficiários - competências constantes das alíneas e) e f) do n.º 4.1.4.2 - À Divisão Financeira e Patrimonial compete:
a) Executar as atividades relacionadas com a gestão financeira realizando as tarefas de
natureza contabilística;
b) Executar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços e assegurar o controlo e distribuição de stocks dos bens consumíveis;c) Controlar o movimento de tesouraria, procedendo à cobrança das receitas e aos
pagamentos autorizados;
d) Organizar o cadastro dos bens móveis e inventariar os bens imóveis;e) Desenvolver os procedimentos necessários com vista à gestão do equipamento e
demais material de consumo corrente;
f) Desenvolver os procedimentos necessários à conservação do património imobiliáriodos SSAP.
4.2.1 - A Divisão Financeira e Patrimonial integra as Secções de Contabilidade e de Património e a Tesouraria, que visam garantir os procedimentos administrativos necessários ao seu regular funcionamento, designadamente quanto às:Secção de Contabilidade - competências constantes da alínea a) do n.º 4.2;
Secção de Património - competências constantes das alíneas b), d), e) e f) do n.º 4.2.
Tesouraria - competências constantes da alínea c) do n.º 4.2.
4.3 - À Divisão de Planeamento Técnico e Tecnologias de Informação compete:
a) Elaborar os estudos necessários à formulação de medidas a implementar em matéria
de ação social complementar;
b) Elaborar o quadro normativo regulador da atividade de ação social complementar;c) Elaborar os instrumentos de gestão dos SSAP;
d) Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica que lhe sejam solicitados;
e) Promover, desenvolver e coordenar estudos, projetos e inquéritos no âmbito da
ação dos SSAP;
f) Apoiar a Direção no exercício das suas funções de gestão, designadamente no planeamento, avaliação e controlo das atividades;g) Planear a execução financeira do programa de investimentos de acordo com as
prioridades definidas pela Direção;
h) Elaborar candidaturas de projetos a outras fontes de financiamento, procedendo ao acompanhamento da sua execução, bem como à elaboração dos correspondentesrelatórios;
i) Coordenar as ações no campo das relações internacionais;j) Colaborar na definição e implementação da política informática dos SSAP;
k) Assegurar as funções de articulação com os demais serviços da Administração
Pública na área informática;
l) Assegurar o desenvolvimento e operacionalidade das aplicações em uso nos SSAP;m) Planear e executar os trabalhos de processamento de dados de que sejam incumbidos e prestar o apoio necessário aos utilizadores da rede;
n) Zelar pela privacidade e segurança da informação que se encontre à sua guarda.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de maio de 2012.
22 de maio de 2012. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.