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Despacho 8186/2012, de 15 de Junho

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Sumário

Procede à criação das unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP).

Texto do documento

Despacho 8186/2012

Nos termos do n.º 5 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, foi determinada a sujeição dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) a processo de reestruturação, a operar após a entrada em vigor do respetivo

diploma orgânico.

Considerando que:

O Decreto-Lei 49/2012, de 29 de fevereiro, aprovou a orgânica dos SSAP, constituindo única alteração a supressão de um cargo de direção superior de 2.º grau e mantendo a missão, as atribuições e o tipo de organização interna, esta consubstanciada no modelo de estrutura hierarquizada.

A Portaria 116/2012, de 30 de abril, veio determinar a composição da estrutura nuclear, mantendo as unidades orgânicas preexistentes e as respetivas competências, bem como, estabelecer o número máximo de unidades flexíveis do serviço.

Cumpre proceder à criação das unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível, visando assegurar continuidade na prossecução dos objetivos fixados, assente na programação e controlo criteriosos dos custos e resultados e sustentada pela adequação da organização dos recursos disponíveis, mormente os humanos.

Assim:

Ao abrigo do artigo 21.º, n.os 5 e 8, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 105/2007, de 3 de abril, que a republicou, e 116/2011, de 5 de dezembro, e de acordo com o limite de unidades orgânicas flexíveis fixado no artigo 5.º da Portaria 116/2012, de

30 de abril, determino:

1 - As unidades orgânicas nucleares dos SSAP são estruturadas nos termos dos

números seguintes.

2 - A Direção de Serviços de Ação Social compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Ação Social;

b) Divisão de Atividades Socioculturais.

2.1 - À Divisão de Ação Social compete:

a) Promover as medidas de ação social complementar em situações gravosas e

urgentes;

b) Propor o estabelecimento de regras para a concessão de prestações pecuniárias e

ou em espécie;

c) Analisar os pedidos dos beneficiários que se encontrem em situação especialmente

gravosa propondo as medidas adequadas;

d) Estudar e propor a implementação de novas modalidades de intervenção e apoio

social;

e) Propor a definição dos quadros normativos reguladores da atividade de ação social;

f) Promover a atribuição dos subsídios de estudos e de infância destinados aos filhos e

equiparados dos beneficiários.

2.2 - À Divisão de Atividades Socioculturais compete:

a) Elaborar e promover programas ocupacionais de tempos livres para os beneficiários

e seus familiares;

b) Promover e desenvolver com entidades públicas ou privadas atividades socio-recreativas e de formação numa perspetiva de valorização de tempos livres;

c) Promover e apoiar atividades de animação sociocultural;

d) Assegurar o funcionamento de centro de convívio para aposentados;

e) Promover ações que contribuam para a prevenção da doença;

f) Garantir o estado de funcionamento e a rentabilidade dos equipamentos afetos aos

SSAP.

3 - A Direção Serviços de Gestão de Refeitórios compreende a Divisão de

Alimentação, à qual compete:

a) Exercer as ações de natureza administrativa necessárias à gestão dos refeitórios e cafetarias e assegurar o seu normal funcionamento;

b) Promover a celebração dos contratos necessários ao fornecimento de refeições e

serviços de cafetaria;

c) Apresentar propostas de implantação e reorganização dos refeitórios e cafetarias;

d) Coordenar a ação do pessoal diretamente afeto aos refeitórios;

e) Promover periodicamente inquéritos aos utentes sobre a qualidade do serviço

prestado;

f) Garantir o controlo de qualidade dos produtos utilizados.

3.1 - A Divisão de Alimentação integra a Secção de Alimentação, à qual compete garantir os procedimentos administrativos necessários ao desempenho das competências constantes das alíneas a), d) e e) do n.º 3.

4 - A Direção de Serviços de Apoio à Gestão compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Pessoal e Beneficiários;

b) Divisão Financeira e Patrimonial;

c) Divisão de Planeamento Técnico e Tecnologias de Informação.

4.1 - À Divisão de Pessoal e Beneficiários compete:

a) Promover a aplicação da política de recursos humanos, nomeadamente formação e

avaliação;

b) Executar todos os atos relativos à gestão de pessoal, designadamente os procedimentos administrativos inerentes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e o procedimento das remunerações e outros abonos do

pessoal dos SSAP;

c) Executar tarefas de expediente geral e arquivo;

d) Coordenar as ações de relações públicas, informação pública e atendimento;

e) Criar e manter permanentemente atualizado o registo de beneficiários;

f) Recolher e tratar a informação necessária à organização dos processos relativos à

admissão de beneficiários.

4.1.1 - A Divisão de Pessoal e Beneficiários integra as Secções de Pessoal e Expediente e de Beneficiários, que visam garantir os procedimentos administrativos necessários ao seu regular funcionamento, designadamente quanto às:

Secção de Pessoal e Expediente - competências constantes das alíneas a) a c) do n.º

4.1;

Secção de Beneficiários - competências constantes das alíneas e) e f) do n.º 4.1.

4.2 - À Divisão Financeira e Patrimonial compete:

a) Executar as atividades relacionadas com a gestão financeira realizando as tarefas de

natureza contabilística;

b) Executar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços e assegurar o controlo e distribuição de stocks dos bens consumíveis;

c) Controlar o movimento de tesouraria, procedendo à cobrança das receitas e aos

pagamentos autorizados;

d) Organizar o cadastro dos bens móveis e inventariar os bens imóveis;

e) Desenvolver os procedimentos necessários com vista à gestão do equipamento e

demais material de consumo corrente;

f) Desenvolver os procedimentos necessários à conservação do património imobiliário

dos SSAP.

4.2.1 - A Divisão Financeira e Patrimonial integra as Secções de Contabilidade e de Património e a Tesouraria, que visam garantir os procedimentos administrativos necessários ao seu regular funcionamento, designadamente quanto às:

Secção de Contabilidade - competências constantes da alínea a) do n.º 4.2;

Secção de Património - competências constantes das alíneas b), d), e) e f) do n.º 4.2.

Tesouraria - competências constantes da alínea c) do n.º 4.2.

4.3 - À Divisão de Planeamento Técnico e Tecnologias de Informação compete:

a) Elaborar os estudos necessários à formulação de medidas a implementar em matéria

de ação social complementar;

b) Elaborar o quadro normativo regulador da atividade de ação social complementar;

c) Elaborar os instrumentos de gestão dos SSAP;

d) Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica que lhe sejam solicitados;

e) Promover, desenvolver e coordenar estudos, projetos e inquéritos no âmbito da

ação dos SSAP;

f) Apoiar a Direção no exercício das suas funções de gestão, designadamente no planeamento, avaliação e controlo das atividades;

g) Planear a execução financeira do programa de investimentos de acordo com as

prioridades definidas pela Direção;

h) Elaborar candidaturas de projetos a outras fontes de financiamento, procedendo ao acompanhamento da sua execução, bem como à elaboração dos correspondentes

relatórios;

i) Coordenar as ações no campo das relações internacionais;

j) Colaborar na definição e implementação da política informática dos SSAP;

k) Assegurar as funções de articulação com os demais serviços da Administração

Pública na área informática;

l) Assegurar o desenvolvimento e operacionalidade das aplicações em uso nos SSAP;

m) Planear e executar os trabalhos de processamento de dados de que sejam incumbidos e prestar o apoio necessário aos utilizadores da rede;

n) Zelar pela privacidade e segurança da informação que se encontre à sua guarda.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de maio de 2012.

22 de maio de 2012. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/15/plain-301605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-30 - Portaria 116/2012 - Ministério das Finanças

    Determina a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública, estabelece o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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