Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13179/2018, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13179/2018

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado

1 - Para os devidos efeitos e ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 10 de julho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para:

2 - Carreira e Categoria de Técnico Superior.

2.1 - 1 (um) Posto de Trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Área de Eng.º Civil)

3 - Para efeitos do determinado no artigo 4.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento.

4 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho, e devidas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro e Lei 114/2017 de 29 de dezembro (LOE 2018).

6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, o presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

7 - Local e horário de trabalho - O trabalhador contratado exercerá as suas funções na área do Município das Caldas da Rainha, em regime de horário normal, ou em qualquer das modalidades praticadas por estes Serviços Municipalizados, nos termos da legislação em vigor.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), que se mantém em vigor por força do disposto no artigo 20.º, n.º 1, da Lei 114/2017 de 29 de dezembro (LOE 2018).

9 - Em cumprimento dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), que se mantém em vigor por força do disposto no artigo 20.º, n.º 1, da Lei 114/2017 de 29 de dezembro (LOE 2018), os candidatos que possuam vinculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

10 - Nos termos do artigo n.º 19 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a seguinte:

11 - Valor de 1.201,48(euro) a que corresponde a 2.ª posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única (TRU) para a Carreira/Categoria de Técnico Superior.

12 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

13 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do referido no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o mapa de pessoal:

16.1 - 1 (um) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior (Funções de Engenheiro Civil).

Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar:

Exerce com autonomia e responsabilidade funções de investigação, estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos domínios: Conceção de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas, abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

17 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

18 - Requisitos de Admissão:

18.1 - Os candidatos deverão cumprir rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

18.2 - Habilitações Literárias exigidas: É exigida a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na seguinte área de formação académica:

a) Licenciatura em Engenharia Civil;

b) Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

19 - Formalização e prazo de Candidaturas:

19.1 - As candidaturas podem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte a publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

19.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-caldas-rainha.pt) e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, das 09h às 12.30h e das 14.00h às 16.30h, ou remetida pelo correio, sob registo com aviso de receção, para Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha - Secção de Recursos Humanos - Praça 25 de Abril - 2500-110 Caldas da Rainha, até ao termo do prazo fixado.

19.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

20 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados sob pena de exclusão dos seguintes documentos;

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Outros documentos que julguem necessários, para avaliação.

21 - No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, ou a que pertence atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido de candidatura, onde conste: modalidade da relação jurídica de emprego publico, que detém, carreira/categoria, posição remuneratória, antiguidade na função pública, caracterização do posto de trabalho que exerce atualmente e com menção das últimas três Avaliações de Desempenho. Curriculum Vitae atualizado.

22 - Os candidatos referidos no número anterior, a quem seja aplicável o método de avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar, identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, e experiência em áreas funcionais específicas, atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional, avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

22.1 - Quaisquer outros elementos que julguem necessário para a apreciação devidamente comprovados.

22.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

22.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devem declarar sob compromisso de honra, no ato de admissão ao procedimento concursal, o grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.

24 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

25 - Métodos de seleção obrigatórios e facultativos a aplicar:

25.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, os métodos de seleção são os seguintes:

25.2 - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), classificados de 0 a 20 valores.

25.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) com uma ponderação de 50 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função inerente ao posto de trabalho a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

25.3.1 - A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, assumindo a forma escrita, com duração de 90 minutos, só sendo permitida a consulta de legislação geral, versando sobre os seguintes temas:

a) Regime Jurídico das Autarquias Locais publicado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro;

b) Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017 de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017 de 30 de outubro e n.º 42/2017 de 30 de novembro);

c) Realização e contratação de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços (Decreto-Lei 197/99 de 08 de junho); artigos 16.º a 22.º e 29.º;

d) Instruções para a elaboração de projetos de obras (Portaria 701-H/2008 de 29 de julho);

e) Formulário de Caderno de Encargos (Portaria 959/2009 de 21 de agosto);

f) Segurança, Higiene e Saúde no trabalho em estaleiros da construção (Decreto-Lei 273/2003 de 29 de outubro);

g) Gestão de resíduos resultantes de obras (Decreto-Lei 46/2008 de 12 de março);

h) Regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE) - Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 136/2014 de 09 de setembro;

i) Diretiva 2014/24/EU [publicação JOUE de 28 de março de 2014] - Contratos Públicos;

j) Regime Jurídico do Trabalho em Funções Públicas - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação. (Parte II - Titulo I - Capítulo I - Secção I e II); (Capítulo II-Secção II) (Titulo IV - Capítulo I - Secção I; Capítulo II - Secção I e II); (Capítulo IV e Capítulo V);

k) Código do Trabalho publicado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua atual redação. (Secção II - Divisão III - Subsecção IV; X e XI);

Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada até à data da realização da prova de conhecimentos.

25.4 - Avaliação Psicológica (AP) com uma ponderação 25 %, visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

25.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) com uma ponderação de 25 %, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Sendo a classificação expressa segundo os níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

25.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantificadas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %)

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

26 - Relativamente aos candidatos detentores de vínculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento concursal foi aberto, ou candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, exceto quando afastados por escrito:

26.1 - Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), classificados de 0 a 20 valores.

26.2 - A Avaliação Curricular (AC) com uma ponderação de 50 % visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores.

26.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com uma ponderação de 25 % visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sendo a classificação expressa segundo os níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

26.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) com uma ponderação de 25 %, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Sendo a classificação expressa segundo os níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

26.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantificadas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 50 % + EAC x 25 % + EPS x 25 %)

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

27 - Exclusão dos métodos de seleção ou do procedimento: Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que, não compareça ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase de avaliação seguinte.

28 - Por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 10 de julho de 2018, excecionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos (Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção), a entidade empregadora aplicará os métodos de seleção da seguinte forma faseada:

a) Aplicação à totalidade dos candidatos do 1.º método de seleção.

b) Aplicação dos restantes métodos de seleção apenas aos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, de acordo com o estipulado no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

29 - Composição do júri do concurso:

29.1 - Presidente - Dr. José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes, Diretor Delegado.

1.º Vogal Efetivo - Eng. Luís Manuel Diogo Batateiro, Técnico Superior. 2.º Vogal Efetivo - Rute Alexandra Gonçalves Henriques, Técnica Superior.

1.º Vogal Suplente - Rogério Ferreira dos Santos, Técnico Superior. 2.º Vogal Suplente - Ricardo Jorge Marques Fonseca, Técnico Superior.

30 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

31 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso, bem como a lista de ordenação final serão notificadas aos candidatos nos termos do artigo 30.º, 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

32 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

33 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica destes Serviços Municipalizados por extrato, em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

5 de setembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

311640229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3467232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda