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Aviso 13106/2018, de 13 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior para o Serviço de Gestão Multimédia

Texto do documento

Aviso 13106/2018

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para o Serviço de Gestão Multimédia da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho de 24.07.2018 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para o Serviço de Gestão Multimédia da ESCS do IPL, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado para 2018.

1 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 7-A/2016, de 30 de março, e o Código do Procedimento Administrativo.

2 - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 48991 a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 23 de abril de 2018, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA a 24 de abril de 2018, atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro.

4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, conjugado com o artigo 140.º do Decreto-Lei 33/2018 de 15 de maio, devendo-se observar as seguintes prioridades:

1.ª Trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado;

2.ª Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de Trabalho - Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e suas Unidades Orgânicas.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2018:

Supervisão académica das salas de Pós-Produção de Vídeo

Gerir marcações e ocupação dos postos de trabalho;

Apoio técnico às atividades letivas;

Apoio técnico a atividades fora do âmbito letivo, tais como parcerias e outros eventos;

Garantir o correto funcionamento dos equipamentos afetos ao espaço, desencadeando pedidos de suporte técnico sempre que necessário.

Apoio técnico às salas de Pós-Produção de Áudio

Garantir o correto funcionamento dos equipamentos afetos ao espaço, desencadeando pedidos de suporte técnico sempre que necessário.

Pós-Produção de programa de televisão semanal

Apoio técnico aos alunos que o editam;

Produzir montagem final e pós-produção de programa de televisão semanal;

Garantir a entrega do programa de acordo com as especificações técnicas;

Garantir o correto funcionamento dos equipamentos afetos ao espaço, desencadeando pedidos de suporte técnico sempre que necessário.

7 - Competências:

Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;

Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;

Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e pró-ativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

8 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):

a) Ser detentor de Licenciatura na área de estudo classificada com os cód. 21, 32 e 48 da CNAEF - Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, Portaria 256/2005, de 16 de março, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8.3 - Outros requisitos previstos no artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Sendo o caso, trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.

8.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Requisitos preferenciais:

Conhecimentos de cariz administrativo ao nível das instituições do sector Público, nomeadamente as do Ensino Superior;

Conhecimentos avançados de Informática na ótica do utilizador;

Conhecimentos de Informática que permitam resolver problemas técnicos de forma autónoma;

Conhecimentos avançados dos sistemas operativos Windows e Mac;

Domínio das várias ferramentas software Microsoft Office (ex.: Word e Excel);

Domínio de sistemas de BackOffice;

Domínio da Linguagem audiovisual;

Conhecimentos sólidos de formatos e codecs de vídeo;

Experiência comprovada nas seguintes áreas:

Edição de vídeo;

Pós-Produção de vídeo;

Correção de cor e grading;

Compressão de ficheiros de vídeo para entrega, quer para emissão em estações de televisão, quer para plataformas online (Youtube, Vimeo, Facebook, etc);

Domínio dos seguintes softwares:

Avid Media Composer;

Avid Pro Tools;

Adobe Premiere;

Adobe Photoshop;

Adobe After Effects;

Adobe Media Encoder;

Domínio da língua portuguesa (oral e escrita);

Bons conhecimentos da língua inglesa (oral e escrita);

Experiência comprovada ao nível da produção de conteúdos para televisão plataformas de vídeo online;

Capacidades ao nível do desenvolvimento de conteúdos multiplataforma;

Conhecimentos de captação de vídeo e áudio;

Experiência ao nível da relação com estações de televisão;

Novas tecnologias da comunicação: componente técnica, aproveitamento destas tecnologias ao nível da formação/educação;

Organização e gestão de recursos audiovisuais e multimédia;

10 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de maio, e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica n.º 529, 1549-020 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

11.1 - Este modelo estará disponível para "download" no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.

11.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

11.3 - Os formulários de candidatura devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Portefólio (em suporte digital);

b) Curriculum Vitae atualizado;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

d) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções pública, previstos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 do presente Aviso);

e) Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público, para além dos elementos indicados no número anterior devem ainda entregar:

i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

ii) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou.

12 - Métodos de Seleção eliminatórios "per si", de acordo com o previsto no artigo 36.º da LTFP:

12.1 - O Júri decidiu por unanimidade aplicar como método de seleção complementar a Avaliação de Competências por Portfolio, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, e no artigo 7.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e definiu que, aquando da formalização das candidaturas, os candidatos deverão enviar o portfolio, sendo que, este método de seleção, será o primeiro método a ser aplicado.

12.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos;

b) Avaliação psicológica.

12.3 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista de avaliação de competências.

12.4 - Os candidatos referidos no n.º 12.3 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 12.2 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).

12.5 - O quarto método de seleção será a Entrevista Profissional de Seleção que consistirá em avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado como a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.6 - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100 o júri irá fasear a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de seleção;

b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

12.7 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Enquadramento Geral:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Púbicas;

b) Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa;

c) Estrutura e Organização do Ensino Superior em Portugal;

d) Código do Procedimento Administrativo;

Bibliografia do enquadramento geral:

a) Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) Despacho Normativo 20/2009, de 20 de maio - Estatutos do IPL.

c) Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições (RJIES);

d) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Enquadramento Específico:

a) Gestão de projetos multimédia;

b) Infraestruturas relacionadas com pós-produção áudio e vídeo;

c) Edição de vídeo.

Bibliografia do enquadramento específico:

a) England, E., Finney A. 2002, Managing multimedia: project management for web and convergent media - people and processes, Third Edition, Addison Wesley, Great Britain;

Kellison, C. 2009, Producing for TV and New Media 2.ª edition, Focal Press.

b) Barata, J. 2014, A re(e)volução do vídeo no cinema e na TV, Edições universitárias lusófonas, Lisboa; Schneider, A. 1990, Electrónic Post-production terms and Concepts, Focal Press.

c) Morris, P. 1999, Nonlinear Editing, Focal Press; Bowen, C., Thompson, R. 2013, Grammar of the edit, Focal Press.

12.8 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

a) Avaliação de Competências por Portfolio - 30 %;

b) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular - 30 %;

c) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências - 25 %;

d) Entrevista profissional de seleção - 15 %.

12.9 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

12.10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Instituto Politécnico de Lisboa.

12.11 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica;

d) E-mail com recibo de entrega da notificação.

12.12 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

12.13 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.

12.14 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

12.15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção.

Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou na classificação final.

12.16 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.

14 - Constituição do júri:

Presidente - André do Couto Sendin, Presidente da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa;

Vogais efetivos - Paulo Alexandre Rosa Amorim Barbosa, Professor Adjunto da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa; Miguel Ricardo Ferreira Baptista, Dirigente Intermédio de Grau 4 do Serviço de Gestão Multimédia da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Suplentes - Carlos Miguel Reis de Jesus, Técnico Superior do Serviço de Gestão Multimédia da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa; Ricardo da Silva Real Nogueira, Professor Adjunto Convidado da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo, Paulo Alexandre Rosa Amorim Barbosa.

15 - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objeto de negociação de acordo com as regras constantes do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantidas em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

16 - Remuneração base de referência - 1.201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única.

17 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03., em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 de agosto de 2018. - O Vice-Presidente, António José da Cruz Belo.

311597965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3465677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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