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Aviso (extrato) 13100/2018, de 13 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P. - Área de Qualidade e Auditoria

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13100/2018

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P. - Área de Qualidade e Auditoria.

1 - Fundamento e Legislação aplicável: Nos termos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo de 11 de julho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista nos artigos 37.º e 38.º da LTFP e Capítulo III da Portaria.

1.2 - Reserva de recrutamento e consulta prévia: Para os efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Instituto de Informática, I. P.

1.3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

2 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho em referência e destina-se à constituição de reserva de recrutamento interna para quando, em resultado de procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, a qual é utilizada sempre que, no prazo de 18 meses contados da data da homologação daquela lista, haja necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho, dando cumprimento ao disposto no artigo 40.º da Portaria.

3 - Local de Trabalho: As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações do Instituto de Informática, I. P. sitas na Avenida Professor Dr. Cavaco Silva, 17 - Taguspark - 2740-120 - Porto Salvo.

4 - Caracterização sumária do posto de trabalho: Exercício de funções da carreira técnica superior, com o grau de complexidade 3, destinando-se ao preenchimento de (2) dois postos de trabalho a afetar à Área de Qualidade e Auditoria.

4.1 - Caracterização do posto de trabalho:

Função: Técnico de Qualidade;

Assegurar a coordenação e operacionalização do processo de planeamento estratégico de sistemas de informação do MTSSS e do planeamento operacional do Instituto de Informática, I. P.;

Planear, implementar, monitorizar, avaliar, rever e melhorar continuamente o sistema de gestão integrado do Instituto de Informática, I. P. e a respetiva eficácia;

Coordenar e realizar autoavaliações, assessment e auditorias ao sistema de gestão integrado.

4.2 - Perfil de Competências Técnicas:

Experiência em funções nas áreas de tecnologias de informação, segurança da informação, auditoria interna, planeamento e reporting;

Conhecimentos de metodologias Lean e reengenharia de processos;

Conhecimentos nas áreas centrais de negócio da Segurança Social e dos Organismos que constituem o MTSSS;

Conhecimentos de gestão de projetos, gestão de risco e compliance;

Conhecimentos de ferramentas de produtividade e de ferramentas de gestão;

Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

4.3 - Perfil de Competências Comportamentais:

Capacidade comunicativa; Capacidade analítica, organização, método e sentido de responsabilidade; Bom nível de relacionamento interpessoal e espírito de equipa; Sentido crítico; Forte orientação para o cumprimento dos objetivos; Capacidade de trabalhar sob pressão em função dos objetivos definidos.

5 - Posicionamento e posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório efetua-se nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com as limitações impostas pelo artigo 38.º e 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE2015), cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (OE2018) tendo posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48 (euro) (mil, duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

6 - Requisitos de admissão: São requisitos cumulativos de admissão, que os candidatos devem possuir até ao último dia do prazo de candidatura:

6.1 - Requisitos Gerais: Ser detentor de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previamente estabelecida, e ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.

6.2 - Requisito específico: Estar habilitado com o grau de licenciatura nas áreas das Ciências Sociais e Humanas, Gestão e Informática como preferenciais, sendo admitidas outras áreas de formação.

6.2.1 - Não há lugar no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

7 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, devendo para tal ser utilizado o formulário de candidatura próprio, disponibilizado em www.seg-social.pt - espaço do Instituto de Informática, I. P., em www.seg-social.pt/A Segurança Social/Organismos/Instituto de Informática, I. P./Gestão de Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Formulários (http://www.seg-social.pt/formularios?bundleId=12472177), não sendo considerado outro meio de formalização, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário, o número de aviso a que se candidata.

8.2 - Sob pena de exclusão, o formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria.

8.3 - As candidaturas podem ser enviadas por correio sob registo e com aviso de receção, em envelope com indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação no Diário da República, e dirigidas ao Departamento de Organização e Gestão de Pessoas, Área de Gestão de Pessoas do Instituto de Informática, I. P., sito na Avenida Professor Dr. Cavaco Silva, 17 - Taguspark, 2740-120 Porto Salvo, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

8.4 - As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado com a indicação exterior correspondente ao número do Aviso da publicação no Diário da República, na morada indicada no ponto 8.3 do presente Aviso, entre as 09 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos, e no período da tarde, entre as 14 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos.

8.5 - São aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou através de suporte digital para o seguinte email: II-Pessoas@seg-social.pt.

8.6 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, atualizado, datado, rubricado e assinado conforme consta do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional frequentada, bem como de outros factos referidos no Curriculum Vitae;

d) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a posição e nível remuneratório da tabela remuneratória única detida pelo candidato, bem como da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, tempo de serviço prestado nesta e na Administração Pública, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

e) Declaração atualizada, devidamente autenticada, na qual conste a avaliação de desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal.

8.7 - Prazo de candidatura: o presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso.

8.8 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções no Instituto de Informática, I. P.

8.9 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Regra Geral: Nos termos dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC); e

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelo método referido na alínea a) do ponto 11.1, nos termos dos n.os 3 e 5 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC); e

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - Valoração dos métodos de seleção: A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula, consoante a origem e/ou opção do candidato:

Candidatos a que se refere o item 11.1:

CF= 70 % PC + 30 % EPS

Candidatos a que se refere o item 11.2:

CF= 70 % AC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11.4 - Prova de Conhecimentos (PC): A Prova de Conhecimentos será aplicada aos candidatos que não se encontrem integrados na situação prevista no item 11.2, ou que, encontrando-se, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caraterização do posto de trabalho a ocupar.

A Prova de Conhecimentos assume a forma escrita, de natureza teórica e realização individual e é efetuada em suporte de papel. Tem a duração máxima de 45 minutos e incide sobre a seguinte Legislação/Referências bibliográficas/Normas:

Orgânica do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social (Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro, com o aditamento do Decreto-Lei 28/2015, de 10 de fevereiro);

Estatutos do Instituto de Informática, I. P. (Portaria 138/2013, de 2 de abril);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro);

Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto - Orgânica do Instituto de Informática, I. P.;

Construção do QUAR - Linhas de Orientação, in http://www.ccas.min-financas.pt/documentacao/construcao-do-quar.-linhas-de-orientacao;

Plano e Relatório Anual de Atividades dos Serviços da Administração Pública - Decreto-Lei 183/96, de 27 de setembro;

Norma ISO/IEC 9001:2015;

Norma ISO/IEC 20000-1: 2015;

Norma ISO/IEC 27001:2013;

Norma ISO/IEC 19011:2012.

A legislação relevante para a prova de conhecimentos é a que estiver em vigor 10 dias consecutivos antes da sua realização.

No decorrer da prova os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, sendo, contudo, permitido a consulta exclusiva de legislação, em suporte de papel, anteriormente identificada.

Durante a prova não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

11.5 - Avaliação Curricular (AC): A Avaliação Curricular será aplicada aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado.

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri.

11.6 - Entrevista profissional de seleção (EPS): A Entrevista Profissional de Seleção será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

Na Entrevista Profissional de Seleção que visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, as competências académicas e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

11.7 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

12 - As atas, contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Instituto de Informática, I. P., em www.seg-social.pt/A Segurança Social/Organismos/Instituto de Informática, I. P./Gestão de Recursos Humanos/Procedimentos Concursais:

http://www.seg-social.pt/procedimentos concursais?bundleId=14085061.

14 - Candidatos aprovados e excluídos:

14.1 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

14.2 - Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados.

14.3 - A realização da audiência dos interessados é efetuada em formulário próprio, disponível na página eletrónica do Instituto de Informática, I. P., em www.seg-social.pt/A Segurança Social/Organismos/Instituto de Informática, I. P./Gestão de Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Formulários (http://www.seg-social.pt/formularios?bundleId=12472177).

15 - Lista unitária de ordenação final:

15.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

15.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada na página eletrónica do Instituto de Informática, I. P., em www.seg-social.pt/A Segurança Social/Organismos/Instituto de Informática, I. P./Gestão de Recursos Humanos/Procedimentos Concursais (http://www.seg-social.pt/procedimentos-concursais?bundleId=14085061) e afixada em local visível e público das instalações do Instituto, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Célia Maria Pereira de Vasconcelos, Coordenadora da Área de Qualidade e Auditoria.

1.º Vogal Efetivo: Edite Maria da Conceição Estopa, Técnico de Qualidade.

2.º Vogal Efetivo: Ângela Maria Cristino da Luz Carreira, da Área de Gestão de Pessoas do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas.

1.º Vogal Suplente: Miguel Dias Esperança, Assessor Jurídico.

2.º Vogal Suplente: Daniela Maria de Abreu Barata Pereira, Técnica de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Área de Gestão de Pessoas do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas.

16.1 - O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efetivo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no ponto 8.1 do formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

29 de agosto de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.

311621397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3465659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-02-10 - Decreto-Lei 28/2015 - Ministério das Finanças

    Transfere a superintendência e tutela da Caixa Geral de Aposentações, I. P., do Ministério das Finanças para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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