Considerando que o procedimento AQ_001/2018 - Aquisição de serviços de Higiene e Limpeza para a Região Norte ao abrigo do Acordo Quadro - Serviços de Higiene e Limpeza, lançado na plataforma eletrónica vortal caducou, nos termos do artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos, pelo facto de o adjudicatário não ter apresentado os documentos de habilitação no prazo fixado, mas que se mantém a necessidade de proceder à abertura de um procedimento de contratação pública para aquisição de serviços de Higiene e Limpeza através de procedimento ao abrigo do Acordo Quadro - Serviços de Higiene e Limpeza para as instalações do IPCA;
Considerando que o prazo de duração previsto do contrato a celebrar é de 24 meses;
Considerando que será necessário lançar um procedimento de contratação pública através do acordo quadro Serviços de Higiene e Limpeza, para a Região Norte - Grupo 3 - Lote 9 (AQ-HL/Higiene e Limpeza - 2015) - o respetivo prazo de execução do contrato terá duração de mais de um ano económico, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Em face do exposto, ao abrigo da competência delegada pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de acordo com o Despacho 8963/2017, publicado no Diário da República n.º 196/2017, Série II de 11 de outubro de 2017, e nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a) da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março; do artigo 11.º, n.os 1, 5 e 6, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho; do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, alínea f) do Decreto-Lei 18/2008, de 9 janeiro, autorizo a assunção de compromissos plurianuais para o contrato de aquisição de serviços de Higiene e Limpeza, nos seguintes termos:
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido serão repartidos pelos anos económicos de 2018, 2019 e 2020, da seguinte forma:
Ano de 2018: 43 704,76 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2019: 173 835,04 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2020: 130 460,20 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2 - O presente Despacho de Compromisso está sujeito a publicação (artigo 11.º, n.º 7, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho) e produz efeitos à data da sua publicação.
3 - É revogado o Despacho 6612/2018 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 128, de 5 de julho.
24 de agosto de 2018. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
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