Considerando a necessidade de proceder à abertura de um procedimento de contratação pública para a aquisição de serviços de Higiene e Limpeza através de procedimento ao abrigo do Acordo Quadro - Serviços de Higiene e Limpeza para as instalações do IPCA;
Considerando que o prazo de duração previsto do contrato a celebrar é de 24 meses;
Considerando que será necessário lançar um procedimento de contratação pública através do acordo quadro Serviços de Higiene e Limpeza, para a Região Norte - Grupo 3 - Lote 17 (AQ-HL/Higiene e Limpeza - 2015 - o respetivo prazo de execução do contrato terá duração de mais de um ano económico, renovável, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Em face do exposto, ao abrigo da competência delegada pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de acordo com o Despacho 8963/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2017, e nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março; do artigo 11.º, n.os 1, 5 e 6, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho; do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 9 janeiro, autorizo a assunção de compromissos plurianuais para o contrato de aquisição de serviços de Higiene e Limpeza, nos seguintes termos:
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido serão repartidos pelos anos económicos de 2018, 2019 e 2020, da seguinte forma:
Em 2018 - 70.833,33 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2019 - 170.000 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2020 - 99.166,67 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - O presente Despacho de Compromisso está sujeito a publicação (artigo 11.º, n.º 7, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho) e produz efeitos à data da sua publicação.
7 de junho de 2018. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
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