O Decreto-Lei 146/93, de 26 de abril, que regulava o seguro desportivo, estabelecia que os praticantes não profissionais de alta competição estavam obrigatoriamente abrangidos por um seguro, garantindo o pagamento de um capital em caso de ramo vida, decorridos que fossem 12 anos, e desde que o praticante se mantivesse ligado à alta competição durante aquele período, bem como a antecipação do pagamento do capital em caso de invalidez permanente total.
A importância relativa ao capital em causa estava, de acordo com o disposto na Portaria 392/98, de 11 de julho, fixada em $10 000 000,00 (dez milhões de escudos), a atribuir na data da cessação definitiva da atividade desportiva do praticante não profissional com estatuto de alta competição, enquanto instrumento de readaptação social daquele no seu pós carreira.
O Decreto-Lei 146/93, de 26 de abril, foi revogado pelo Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro, que estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório, vigente desde 1 de fevereiro de 2009.
Por seu turno, o Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro, que estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento, determinou, no seu artigo 44.º, que os praticantes desportivos não profissionais de alta competição que, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro, possuíssem, pelo menos, 12 anos naquela situação e não constassem, durante aquele período de tempo, ainda que parcialmente, do registo organizado pelo então Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.), para os praticantes com estatuto de alta competição, poderiam, no prazo de três meses a contar da data da entrada em vigor daquele decreto-lei, requerer a sua inclusão no referido registo.
Com vista a assegurar a efetivação dos direitos atribuídos aos praticantes desportivos destinatários daquela norma, foi celebrado entre o IDP, I. P., e o ex-praticante desportivo João Filipe Gaspar Rodrigues um contrato que prevê a atribuição de uma bolsa, com a natureza de medida de apoio ao pós carreira, no valor global de (euro) 33 000,00 (trinta e três mil euros), a ser pago através de prestações mensais, iguais e consecutivas, de (euro) 687,50 (seiscentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos), cada uma, durante um período de 48 meses.
O referido contrato implica uma execução financeira plurianual, pelo que, nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Juventude e do Desporto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa ao pagamento de bolsas pós carreira ao ex-praticante desportivo João Filipe Gaspar Rodrigues, na sequência de contrato celebrado com o mesmo, no montante total de (euro) 33 000,00 (trinta e três mil euros), IVA não aplicável:
a) Em 2018 - (euro) 15 125,00;
b) Em 2019 - (euro) 8 250,00;
c) Em 2020 - (euro) 8 250,00;
d) Em 2021 - (euro) 1 375,00.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 2.º
Orçamento
1 - Os encargos para o ano 2018 estão suportados pelo orçamento deste ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
2 - Os encargos para o período entre 2019 e 2021 serão inscritos nos orçamentos desses anos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 28 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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