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Aviso 12420/2018, de 29 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o lugar de Técnico Superior na área de Agronomia

Texto do documento

Aviso 12420/2018

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada em anexo pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, se torna público que, de acordo com a proposta aprovada na reunião da Câmara Municipal de 06/06/2018, se encontra aberto pelo prazo de dez dias, a contar da publicação no Diário da República, procedimento concursal para candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o seguinte posto de trabalho caraterizado no Mapa de Pessoal deste Município:

Um Técnico Superior na área de Agronomia;

2 - Nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, "O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado."

3 - Descrição sumária das funções:

As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no artigo 88.º, da Lei citada, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, exerce as seguintes funções:

Participação nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais;

Acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio florestal;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, etc.

3.1 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1, do artigo 81.º, da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Prazo de validade:

Nos termos do disposto no artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as devidas alterações.

5 - Habilitação académica - Licenciatura em Agronomia.

6 - Local de trabalho:

Área do Concelho de Monforte.

7 - Remuneração:

Nos termos do artigo 38.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a remuneração de referência é a de 1.201,480(euro) (mil duzentos e um Euros e quarenta e oito Cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 3.

8 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro-adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, n.º 373/2000, de 31 de março, «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

9 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página eletrónica deste Município e no jornal de expansão nacional.

10 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento de Estado de 2018).

11 - Requisitos legais de admissão

11.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, e reúnam cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º, da LTFP:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Possuírem as habilitações académicas exigidas, licenciatura no ramo de Agronomia.

11.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, que reúnem os referidos requisitos.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel através do modelo de requerimento disponibilizado na página eletrónica www.cm-monforte.pt, devidamente preenchido de acordo com o estabelecido no artigo 27.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a apresentação das candidaturas poderá ser efetuada, pessoalmente, das 9.00h às 16h, na subunidade de Gestão de Recursos Humanos, ou enviadas através de correio, registado e com aviso de receção, para Município de Monforte, Apartado 4 7451-909 Monforte.

Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

12.2 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2, do artigo 328.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a posição e nível remuneratório que o mesmo possui, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conte a justificação de não atribuição de avaliação;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

12.3 - Nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, bem como a dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a sua exclusão.

12.4 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12.6 - Os candidatos que exerçam funções neste Município estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Métodos de Seleção e Critérios Gerais:

a) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - artigo 9.º, da Portaria 83-A/21009, de 22 de janeiro, na sua atual redação;

b) Avaliação Curricular -artigo 11.º

c) Entrevista profissional de seleção-artigo 13.º, da citada Lei.

CF=40 %PEC+30 %AC+30 %EPS

Em que:

CF = Classificação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de seleção

13.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) terá a duração de 90 minutos, com consulta da legislação, não será permitido o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta, e será pontuada de 0 a 20 valores, e versará sobre as seguintes temáticas:

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Atribuição das Autarquias Locais e Competências do Respetivos Órgãos:

Lei 169/99, de 18 de setembro;

Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Proteção Civil:

Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de setembro e pela Lei 80/2015, de 3 de agosto.

13.2 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) com a duração de 30 minutos por candidato, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4.

13.4 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, desde que o solicitem por escrito.

14 - Exclusão de candidatos:

a) São excluídos os candidatos, que não compareçam aos métodos de seleção;

b) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

15 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada no Diário da República 2.ª série, afixada no placard da Secção de Recursos Humanos, e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

16 - Ordenação final dos candidatos:

É efetuada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

17 - Composição do júri:

Presidente: José Maria Trindade Portilheiro, Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Administrativa e Financeira;

Vogais Efetivos:

José Lourenço Calado Matoca, Técnico Superior, Coordenador de Prevenção Estrutural do Distrito de Portalegre (ICNF) que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Renato José da Silva Matos, Técnico Superior na área da Administração Pública;

Vogais Suplentes:

Lina Maria Barreto Barroqueiro, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos e Tânia João Beijoca Félix, Técnica Superior na área de Informação e Documentação.

17.1 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

26 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.

311569452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3450229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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