Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar da Ação Educativa).
1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e nos termos do disposto nos artigos 33.º a 37.º e n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de 09 de agosto de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar da Ação Educativa), em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e no âmbito do disposto no artigo 13.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não se encontrar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
3 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
4 - Local de trabalho: área geográfica do Município de Estarreja.
5 - Caraterização do posto de trabalho:
Funções de natureza operacional, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, nomeadamente:
Área de Atividade - Atividades de Animação e de Apoio à Família e/ou sala Jardim de Infância
Objetivo Global - Cuidar de crianças com idade até aos 6 anos, incluindo crianças com necessidades específicas de educação, durante as suas atividades quotidianas e de tempos livres, garantindo a sua segurança e bem-estar e promovendo o seu desenvolvimento adequado.
Atividades/Tarefas
Colaborar e/ou executar a planificação das atividades pedagógicas e lúdicas nos diversos contextos em que atua, tendo em conta as necessidades educativas e a idade das crianças ao seu cuidado:
Colaborar com o/a Educador/a de Infância na programação periódica das atividades a desenvolver com as crianças inscritas na Componente de Apoio à Família, de acordo com o projeto pedagógico da instituição;
Colaborar com o/a Educador/a no planeamento das atividades, em função dos temas a desenvolver.
Acompanhar as crianças em passeios, excursões, visitas de estudo e outros locais de desenvolvimento de atividades complementares.
Cuidar de crianças inscritas nas Atividades de Animação e de Apoio à Família e no Jardim de Infância:
Acompanhar e apoiar as crianças no desenvolvimento de atividades pedagógicas e lúdicas não letivas tendo em conta a idade e as necessidades especiais das crianças;
Preparar e dar as refeições ou auxiliar as crianças durante o período de refeição;
Prestar cuidados de higiene pessoal às crianças e auxiliá-las nestas tarefas e a vestirem-se, de acordo com a idade e estado de desenvolvimento da criança;
Acompanhar as crianças em deslocações e transporte para a realização de atividades fora do espaço escolar;
Vigiar as crianças, garantindo e promovendo a sua segurança em todos os momentos.
Limpeza e manutenção dos espaços.
Cuidar de crianças com necessidades específicas de educação, colaborando na programação, no desenvolvimento e no acompanhamento das suas atividades quotidianas e de tempos livres.
Assegurar as condições de higiene, segurança e organização do local onde as crianças se encontram, bem como, dos brinquedos e outros materiais utilizados.
Informar os encarregados de educação e/ou o/a Educador/a de Infância sobre eventuais problemas de saúde ou outros respeitantes às rotinas diárias da criança.
Competências
Noções de:
1 - Modelos e espaços pedagógicos da Educação Pré-Escolar.
2 - Fases do desenvolvimento infantil.
3 - Processo de socialização da criança.
4 - Comportamentos disfuncionais da criança.
5 - Necessidades específicas de educação.
Conhecimentos de:
6 - Áreas de conteúdo da Educação Pré-Escolar.
7 - Normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde e de proteção do ambiente respeitante à atividade.
8 - Comportamentos e hábitos alimentares.
9 - Comportamentos e hábitos de higiene.
10 - Ética e deontologia profissional.
11 - Relação e práticas pedagógicas.
12 - Prevenção de acidentes e segurança da criança.
Conhecimentos aprofundados de:
13 - Técnicas de animação.
14 - Técnicas de comunicação e relacionamento com crianças.
15 - Programação e desenvolvimento de atividades pedagógicas e lúdicas em creches e Jardins-de-infância.
16 - Programação e desenvolvimento de atividades pedagógicas e lúdicas em tempos livres.
17 - Organização, manutenção e higiene de materiais, equipamentos e espaços.
Saberes-Fazer
1 - Utilizar os princípios de organização aplicados à planificação de atividades.
2 - Aplicar as técnicas de desenvolvimento de atividades pedagógicas e lúdicas em creches e Jardins-de-infância.
3 - Aplicar as técnicas de desenvolvimento de atividades pedagógicas e lúdicas em tempos livres.
4 - Aplicar as técnicas de acompanhamento de crianças com necessidades específicas de educação.
5 - Aplicar as técnicas de animação e dinamização de atividades lúdicas.
6 - Assegurar o bem-estar e a segurança das crianças.
7 - Promover hábitos adequados de alimentação.
8 - Promover hábitos de higiene pessoais.
9 - Promover regras sociais de conduta.
10 - Estimular a autonomia nas crianças.
11 - Desenvolver rotinas e regras de acordo com o desenvolvimento de cada criança.
12 - Interpretar os sinais e códigos não-verbais das crianças.
13 - Aplicar os cuidados primários de saúde infantil.
14 - Utilizar as técnicas de higiene, manutenção e organização de materiais, equipamentos e espaços.
15 - Detetar eventuais problemas de saúde e de desenvolvimento da criança.
Saberes-Ser
1 - Adaptar-se à criança e à sua família.
2 - Comunicar de forma clara, precisa, persuasiva e assertiva.
3 - Trabalhar em equipa.
4 - Estabelecer relações interpessoais empáticas.
5 - Gerir conflitos.
6 - Motivar e valorizar as crianças.
7 - Demonstrar estabilidade emocional e auto-controlo.
8 - Ser imparcial e distanciar-se face aos problemas dos outros.
9 - Demonstrar segurança e confiança.
10 - Revelar capacidade de observação.
11 - Revelar compreensão e sensibilidade.
12 - Demonstrar capacidade de liderança de forma a impor regras.
13 - Agir e fazer agir em conformidade com as normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde e de proteção do ambiente.
14 - Respeitar os aspetos éticos e deontológicos da profissão.
6 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e conforme preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Posição remuneratória de referência: Técnico Superior: 1.201,48(euro) -
2.ª posição - nível 15.
7 - Requisito habilitacional: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e conforme preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Posição remuneratória de referência: Assistente Operacional: 580,00(euro) - Remuneração mínima mensal garantida.
8 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 7-A/2016, de 30 de março e demais legislação aplicável.
9 - Âmbito do recrutamento:
a) Os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Subunidade de Atendimento ao Munícipe e na página eletrónica da Câmara (www.cm-estarreja.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Subunidade de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja.
10.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
Fotocópia legível do certificado de Habilitações
Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração
Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:
Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidata (fotocópia);
Comprovativos da experiência profissional (fotocópia)
10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.
11 - Métodos de seleção
a) O método de seleção a utilizar é, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a Avaliação curricular (AC), com ponderação de 100 %;
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada. Terá ponderação de 100 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
em que:
HL = Habilitações Literárias - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico.
FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de atividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados.
EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de atividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado.
12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
13 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações Município de Estarreja e publicitada na página eletrónica (www.cm-estarreja.pt).
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
17 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - Composição do júri:
Presidente: Ana Sofia de Noronha Freire, Chefe de Divisão de Educação, Cultura e Coesão Social
Vogais efetivos: Isabel Cristina Silva Lopes, Assistente Técnica, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Fátima Margarida Mendes Pinto Miranda Silva, Assistente Técnica (em regime de mobilidade)
Vogais suplentes: Mónica Jacinta Valente Varum Rodrigues, Técnica Superior e Ana Paula Pires de Matos, Assistente Técnica
19 - Acesso às atas: Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; Na página eletrónica do Município de Estarreja (www. cm-estarreja.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República; Num jornal de expansão nacional, "O Público", por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
16 de agosto de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Adolfo Figueiredo Vidal
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