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Portaria 427-A/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

Repartição dos encargos relativos à celebração de sete contratos de auxílio financeiro no âmbito do FEM, com os municípios de Abrantes, Fundão, Mação, Proença-a-Nova, Torre de Moncorvo, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão

Texto do documento

Portaria 427-A/2018

Nos termos do n.º 4 do mesmo artigo 94.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o orçamento do Estado para 2018, pelo Despacho 563/2018, de 10 de abril, do Secretário de Estado do Orçamento, foi autorizado o reforço da dotação do Fundo de Emergência Municipal (FEM) no montante de 4.400.000 euros, através do recurso à dotação centralizada prevista no artigo 148.º da mesma lei.

Pelo Despacho 7712-A/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 154, de 10 de agosto de 2018, foi autorizada a celebração de treze contratos de auxílio financeiro, dos quais sete implicam encargo orçamental em mais do que um ano económico, carecendo, por isso de autorização para a respetiva repartição dos encargos plurianuais.

Assim, no seguinte dos despachos referidos, em conformidade com os números 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais, o seguinte:

Artigo 1.º

A Direção-Geral das Autarquias Locais fica autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de sete contratos de auxílio financeiro no âmbito do FEM até ao montante global de 3.159.072,15 euros, com os municípios, fins e encargos resultantes em cada ano económico que a seguir se indicam:

(ver documento original)

Artigo 2.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos, em 2018, pela verba inscrita no orçamento das Transferências para a Administração Local na fonte de financiamento 111, na classificação económica 04.05.01.B0.A3, e no ano seguinte, por verbas adequadas inscritas no Orçamento do Estado.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.

17 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

311593452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3439633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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