Considerando que:
1) A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 148/2017, de 7 de setembro, publicada na 1.ª série do Diário da República de 2 de outubro, reconheceu a excecionalidade dos incêndios florestais ocorridos ou que viessem a ocorrer no ano de 2017, em que se tenha verificado uma área ardida igual ou superior a 4500 hectares ou 10 % da área do respetivo concelho, aferida através do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais ou pelo Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais, permitindo o recurso ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) previsto no Decreto-Lei 225/2009, de 14 de setembro, e legislação subsequente;
2) O n.º 2 da RCM em referência, desde logo identificou os municípios de Abrantes, Alijó, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Gavião, Guarda, Freixo de Espada à Cinta, Ferreira do Zêzere, Fundão, Mação, Mangualde, Nisa, Oleiros, Proença-a-Nova, Resende, Sardoal, Torre de Moncorvo, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão, para além dos abrangidos pelas RCM n.º 101-A/2017 e n.º 101-B/2017, ambas de 12 de julho;
3) O n.º 1 do artigo 94.º do Orçamento do Estado para 2018 (OE/2018), aprovado pela Lei 144/2017, de 29 de dezembro, prevê uma dotação orçamental para o FEM de 2.000.000 euros, que se encontra totalmente comprometida para pagamento dos compromissos assumidos no âmbito dos incêndios que tiveram início a 17 de junho de 2017, conforme consta da Portaria 488-A/2017, de 22 de dezembro, que contemplou os municípios abrangidos pelas RCM n.º 101-A/2017 e n.º 101-B/2017, referidas no ponto anterior;
4) O n.º 4 do mesmo artigo 94.º do OE/2018 autoriza o reforço da dotação do FEM através do recurso à dotação centralizada prevista no seu artigo 148.º;
5) O FEM foi reforçado no montante de 4.400.000 euros, conforme o Despacho 563/2018/SEO, de 10 de abril, do Secretário de Estado do Orçamento;
6) As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, nos termos do Decreto-Lei 225/2009, de 14 de setembro, procederam à receção e análise das candidaturas apresentadas pelos 13 municípios identificados no quadro em anexo, que sofreram prejuízos em infraestruturas e equipamentos municipais decorrentes dos incêndios de julho e agosto de 2017:
Decide-se:
Autorizar a celebração de contratos de auxílio financeiro no âmbito do FEM com os municípios identificados no mapa em anexo e de acordo com os valores nele apresentados.
O presente despacho é, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, objeto de publicação obrigatória na 2.ª série do Diário da República.
8 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
ANEXO
(ver documento original)
311577406