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Portaria 488-A/2017, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autorização da Direção-Geral das Autarquias Locais para proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de sete contratos de auxílio financeiro no âmbito do fundo de emergência municipal (FEM)

Texto do documento

Portaria 488-A/2017

O n.º 1 do artigo 75.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017), prevê uma verba destinada a financiamentos no âmbito do fundo de emergência municipal (FEM), sendo intenção do Governo celebrar sete contratos de auxílio financeiro que darão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Nesse sentido, e no seguimento da autorização à celebração dos referidos contratos, através do Despacho 11231-A/2017, publicado no Diário da República, n.º 244, 2.º suplemento, de 21 de dezembro, importa proceder à autorização da repartição dos encargos plurianuais.

Em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais, o seguinte:

Artigo 1.º

A Direção-Geral das Autarquias Locais é autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de sete contratos de auxílio financeiro no âmbito do FEM até ao montante global de 2.973.288,92 euros, com os municípios, fins e encargos resultantes em cada ano económico que a seguir se indicam:

(ver documento original)

Artigo 2.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos, em 2017, pela verba inscrita no orçamento das Transferências para a Administração Local na fonte de financiamento 111, na classificação económica 04.05.01.B0.A3, e, no ano seguinte, por verbas adequadas inscritas no Orçamento do Estado.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da publicação.

22 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

311020392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3193644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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