O n.º 1 do artigo 75.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017), prevê uma verba destinada a financiamentos no âmbito do fundo de emergência municipal (FEM), sendo intenção do Governo celebrar sete contratos de auxílio financeiro que darão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Nesse sentido, e no seguimento da autorização à celebração dos referidos contratos, através do Despacho 11231-A/2017, publicado no Diário da República, n.º 244, 2.º suplemento, de 21 de dezembro, importa proceder à autorização da repartição dos encargos plurianuais.
Em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais, o seguinte:
Artigo 1.º
A Direção-Geral das Autarquias Locais é autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de sete contratos de auxílio financeiro no âmbito do FEM até ao montante global de 2.973.288,92 euros, com os municípios, fins e encargos resultantes em cada ano económico que a seguir se indicam:
Artigo 2.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos, em 2017, pela verba inscrita no orçamento das Transferências para a Administração Local na fonte de financiamento 111, na classificação económica 04.05.01.B0.A3, e, no ano seguinte, por verbas adequadas inscritas no Orçamento do Estado.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da publicação.
22 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
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