Considerando que:
1 - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2017, de 6 de julho, publicada na 1.ª série do Diário da República de 12 de julho, reconheceu, como condições excecionais, os incêndios florestais cujo início se registou no dia 17 de junho de 2017, que afetaram os concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, permitindo, nos termos do n.º 2 do artigo 75.º do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, o recurso ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) previsto no Decreto-Lei 225/2009, de 14 de setembro, e legislação subsequente.
2 - A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) procedeu, nos termos referidos no citado decreto-lei, à análise das candidaturas apresentadas pelos sete municípios, acima identificados, que sofreram prejuízos em infraestruturas e equipamentos municipais.
3 - O n.º 1 do artigo 75.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, prevê uma dotação orçamental para o FEM de 2.000.000 euros em 2017, restando, atualmente, uma verba de 380.004,92 euros.
4 - O n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2017, de 6 de julho, publicada na 1.ª série do Diário da República de 12 de julho autoriza o reforço do FEM, através do recurso à dotação provisional prevista no capítulo 60 do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei 42/2016, de 28 de setembro.
5 - O FEM foi reforçado no montante de 593.284 euros, conforme Despachos 1301/2017/SEO, de 13 de dezembro e 1392/2017/SEO, de 20 de dezembro, do Secretário de Estado do Orçamento, através da dotação provisional prevista no capítulo 60 do Orçamento do Estado para 2017.
Decide-se:
a) Dada a natureza do Fundo, que visa a resolução de situações excecionais de urgência fundamentada, atribuir, ainda em 2017, parte das comparticipações relativas aos investimentos indicados nas candidaturas apresentadas, no montante de 973.288,92 euros.
b) Autorizar a celebração de contratos de auxílio financeiro no âmbito do FEM com os municípios identificados no mapa em anexo e de acordo com os valores nele apresentados.
c) Autorizar o pagamento dos valores adstritos a 2017, previamente à publicação dos contratos no Diário da República.
O presente despacho é, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, objeto de publicação obrigatória na 2.ª série do Diário da República.
20 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
ANEXO
311015281