Considerando a entrada em vigor do Despacho 10770/2017, de 22 de novembro de 2017, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo bem como nos n.os 2, 3, e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, sem prejuízo, das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor delego:
1 - Na Subdiretora-Geral de Alimentação e Veterinária Mestre Maria da Graça Domingues Mariano Marques Fernandes, as seguintes competências:
1.1 - Coordenar e supervisionar as Direções Serviços de Alimentação e Veterinária das Regiões (DSAVR), de acordo com as atribuições constantes do artigo 9.º da Portaria 282/2012, de 17 de setembro;
1.2 - Coordenar e supervisionar a Direção de Serviços de Segurança Alimentar, de acordo com as atribuições constantes do artigo 7.º da Portaria 282/2012, de 17 de setembro;
1.3 - Coordenar e supervisionar a Direção de Serviços de Proteção Animal
1.4 - Coordenar e supervisionar a Divisão de Gestão e Autorização de Medicamentos Veterinários
1.5 - Coordenar e supervisionar o Gabinete de Recursos Genéticos Animais
2 - Na Subdiretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Eng.ª Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho
2.1 - Coordenar e supervisionar a Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária
2.2 - Coordenar e supervisionar a Direção de Serviços de Sanidade Vegetal
2.3 - A articulação das competências operacionais destas unidades com as Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;
3 - Delego ainda, em ambas as subdiretoras-gerais as competências para praticar os seguintes atos:
a) Praticar os atos inerentes à autoridade sanitária veterinária nacional, à autoridade fitossanitária nacional e à autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar respetivamente às áreas de atuação;
b) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas de atividade das correspondentes unidades orgânicas, com exceção da dirigida a órgãos de soberania, a membros do Governo e respetivos gabinetes;
c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos às unidades orgânicas que supervisionam;
d) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores das respetivas unidades orgânicas, que não exerçam funções de motorista;
e) Autorizar a inscrição e a participação dos dirigentes intermédios das respetivas unidades orgânicas, bem como dos trabalhadores aos mesmos afetos, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, ações de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, de justificada relevância para a atividade da DGAV, até ao limite de (euro) 1.000;
f) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, no âmbito da atividade das correspondentes unidades orgânicas, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de (euro) 20 000,00;
g) Apreciar e decidir os processos de contraordenação instaurados por infração às normas relativas de âmbito veterinário, alimentar bem como da fitossanidade e proteção das plantas que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as respetivas alterações, se encontrem cometidas a esta Direção-Geral, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias no âmbito dos mesmos;
h) Delegar as competências necessárias para a participação dos representantes da DGAV nas conferências decisórias a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, a Subdiretora-Geral Maria da Graça Domingos Mariano Marques Fernandes, substitui o signatário em caso de ausência ou impedimento.
5 - Até à entrada em vigor do presente despacho estão ratificados os atos praticados ao abrigo do Despacho 12601/2016 de 7 de setembro.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e revoga o Despacho 12601/2016 de 7 de setembro.
9 de julho de 2018. - O Diretor-Geral, Fernando Bernardo.
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