1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos das competências que me foram delegadas de acordo com o disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 3, e do n.º 7, e de acordo com a faculdade que me é conferida pelo n.º 9, todos do Despacho 5564/2017, de 1 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017, alterado pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2017, do Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, subdelego no Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Professor Doutor Fernando Manuel d'Almeida Bernardo, designado pelo Despacho 8716-B/2016, de 6 de julho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 6 de julho, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)500.000 (quinhentos mil euros), nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, aplicável nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 149/2012, de 12 de julho e 214-G/2015, de 2 de outubro, bem como a correspondente decisão de contratar e escolha do tipo de procedimento, assim como praticar todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, nos termos do artigo 109.º do mesmo diploma, incluindo adiantamentos, nos termos gerais;
b) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, com as alterações das Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º anexo à Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária a subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são subdelegadas no presente despacho.
3 - Ratifico, nos termos do disposto no artigo 164.º do anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação, desde 1 de junho de 2017 até à data da publicação do presente despacho.
22 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
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