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Despacho 8716-B/2016, de 6 de Julho

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Sumário

Designação do Professor Fernando Manuel d'Almeida Bernardo para exercer o cargo de diretor-geral de alimentação e veterinária, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 8716-B/2016

Considerando a cessação da comissão de serviço do cargo de diretorgeral de alimentação e veterinária, determinada pelo Despacho 8685-A/2016, de 30 de junho de 2016, do Senhor Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, publicado no Diário de República, IIª série, n.º 127, de 5 de julho de 2016, com efeitos a 4 de julho de 2016.

Considerando que a estrutura dirigente da DireçãoGeral de Alimentação e Veterinária é constituída por um diretorgeral coadjuvado por dois subdiretoresgerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, respetivamente, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto Lei 18/2014, de 4 de fevereiro, e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março. Considerando a vacatura do cargo de diretorgeral de alimentação e veterinária, por efeito da cessação da comissão de serviço acima referida, bem como considerando o disposto na última parte do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e com respeito pelos requisitos exigidos nos termos do n.º 2 do artigo 27.º, da referida Lei:

Assim, de acordo com as competências que me estão delegadas pela subalínea i) da alínea a) do n.º 3 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, do Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 de 1955.

Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, IIª série, n.º 30, de 12 de fevereiro:

1 - Designo, para exercer o cargo de diretorgeral de alimentação e veterinária, em regime de substituição, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o Professor Fernando Manuel d’Almeida Bernardo, cuja nota curricular se publica em anexo.

2 - A presente designação produz efeitos à data de 7 de julho de 2016.

6 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.

Nota Curricular Fernando Manuel d’Almeida Bernardo Nasceu na vila de Alpiarça, distrito de Santarém, a 31 de março Licenciou-se em Medicina Veterinária em 1978 pela Escola Superior de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa;

Iniciou a atividade profissional como técnico superior em 1978 na DireçãoGeral de Serviços Pecuários do Ministério da Agricultura.

Em 1982, iniciou a carreira docente do ensino superior universitário na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, na qual se mantém até à atualidade.

Em 1989 concluiu um ciclo de estudos e obteve o Diploma de estudos Superiores Especializados em Microbiologia dos Alimentos e Higiene das Coletividades do Instituto Pasteur (França).

Em 1991, obteve o grau de doutor em Ciências Veterinárias pela Universidade Técnica de Lisboa, com a menção de distinção e louvor por unanimidade. Em 2004 obteve o título de Professor Agregado da Universidade Técnica de Lisboa. Desde 2005 é Professor Catedrático do Departamento de Produção Animal e Segurança Alimentar da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa; coordenador da área disciplinar de Segurança dos Alimentos.

Entre 2003 e 2010 exerceu funções de subdiretorgeral da Direção-Geral de Veterinária (DGV) do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Como docente lecionou e coordenou ensino em áreas disciplinares relacionadas com a sanidade animal, a segurança dos géneros alimentícios, a tecnologia e a microbiologia dos alimentos no âmbito do ensino de licenciatura e de mestrado.

No âmbito das suas atividades como subdiretorgeral da DGV, participou em grupos de trabalho nacionais e internacionais criados para efeito de gestão de risco sanitário em cenário de crise, entre os quais:

Encefalopatia Espongiforme Bovina (2003-2005);

Nitrofuranos (2003);

Gripe aviária (20052009);

Doença vesiculosa dos suínos (2004-2005);

Língua Azul (2005-2010);

Micobacteriose suína (2005-2006) e Febre do Nilo ocidental (2006). Internacionalmente integrou diversos grupos de trabalho, nomeadamente a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), a Autoridade Europeia para Segurança dos Alimentos (EFSA), os Chefes de Agências de Medicamentos europeias (HMA), a Direção-Geral de Saúde e Consumidores da Comissão Europeia (DGSANCO e FVO) e a Comissão do Codex Alimentarius da FAO (CCA).

209713297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2656132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 31/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e suas competências, e aprova e publica o respetivo mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 18/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores constantes dos anexos I e II.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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