1 - O Programa do XXI Governo Constitucional consigna como prioridade política o fortalecimento, simplificação e digitalização da Administração. Em consonância com este desiderato, o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural pretende alinhar os objetivos estratégicos e operacionais dos serviços do ministério com aquela diretriz, imprimindo, designadamente, nova orientação à gestão dos serviços cujos objetivos estratégicos ou operacionais fixados se manifestem insuficientes para aquele efeito, e sempre que para a implementação de projetos de modernização administrativa se imponha uma nova orientação na sua gestão.
2 - A carta de missão constitui o instrumento de gestão que reflete o compromisso entre a direção superior dos serviços e a orientação que a tutela preconiza para os mesmos e condiciona todo o ciclo de gestão do serviço vinculando, pelo sistema de “cascata”, a fixação anual dos objetivos estratégicos, dos objetivos operacionais e respetivos indicadores, tal como o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública os concebe, em obediência aos princípios da coerência e integração constantes da alínea a) do artigo 5.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.
3 - No ciclo compreendido pela carta de missão estabelecida para o DiretorGeral de Alimentação e Veterinária, vigente para o período 2014 a 2019, a realização do objetivo em matéria de implementação de novos sistemas de gestão e desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação limita-se ao número de três para o indicador “novos sistemas e serviços disponibilizados” para cada um dos anos remanescentes, e a realização dos objetivos em matéria de reengenharia de processos internos limita-se ao número de dois por cada ano remanescente para o indicador “número de processos cuja informação é gerida numa ótica de integração com recurso às TIC”. Estes indicadores pretendem refletir a gestão da DireçãoGeral de Alimentação e Veterinária em matéria de eficiência e eficácia. No que respeita à qualidade, o objetivo fixado à gestão em matéria de disponibilização de novos serviços online aos agentes económicos e demais entidades, apresenta para o indicador “número de novos serviços disponibilizados no portal da DGAV”, o número de três para o segundo ano do ciclo 2014 a 2019, e de quatro para cada um dos anos remanescentes.
4 - Face ao Programa do XXI Governo Constitucional, considera a tutela que os compromissos definidos para a gestão da DireçãoGeral de Alimentação e Veterinária no ciclo 2014 a 2019, marcados naqueles objetivos e indicadores operacionais da carta de missão, não satisfazem a diretriz, preconizada no programa governamental, de fortalecimento, simplificação e digitalização da Administração, pela sua manifesta exiguidade que, aliás, os torna sempre suscetíveis de cumprimento sem que isso implique um efetivo esforço inovador.
5 - Ao contrário do que ocorreu até ao presente, o atual executivo entende como prioritário que toda a gestão documental e procedimentos administrativos da DGAV sejam assegurados pelos meios informáticos, recorrendo, para o efeito, à implementação célere de projetos de modernização administrativa, o que implica todo um novo paradigma de funcionamento. Pretende também o atual executivo imprimir uma orientação à gestão da DireçãoGeral de Alimentação e Veterinária que assegure que a disponibilização de serviços online aos agentes económicos passe a constituir o meio preferencial de interação do operador com o serviço. Para o efeito, o atual executivo entende ser necessário imprimir nova orientação à gestão da DGAV, de forma a assegurar a sua capacidade em integrar toda a informação e interações com recurso às TIC.
6 - Esta orientação repercute-se na definição e realização de todos os objetivos estratégicos do serviço, tanto na promoção da saúde pública e animal, na segurança alimentar, no desenvolvimento de processos de apoio à internacionalização, na proteção vegetal e fitossanidade, impondo parâmetros de eficácia, eficiência e qualidade aferidos por indicadores operacionais mais exigentes e inconciliáveis com os que se encontram fixados à atual direção do serviço.
7 - É pois necessário dotar a DGAV de uma direção comprometida com esta nova orientação e respetivos objetivos, o que não se coaduna com o atual exercício da gestão marcada pela carta de missão que presentemente a vincula.
8 - Acresce, por outro lado, que deficiências recorrentes no funcionamento daquele serviço, manifestadas no incumprimento de prazos legais relevantes para a monotorização da gestão e no de incumprimento de prazos necessários à execução das suas atribuições, determinam a necessidade de imprimir nova orientação à gestão do serviço, introduzindo uma dinâmica que permita assegurar que prazos e procedimentos são respeitados.
9 - A situação descrita determina a necessidade de imprimir nova orientação à gestão do serviço, redefinindo os parâmetros de eficiência, eficácia e qualidade porque se tem pautado, e constituem, nos termos do disposto na subalínea iv) da alínea e) do artigo 25.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, fundamento para cessação da comissão de serviço para os cargos de direção superior, conforme dispõe este normativo.
Assim, nos termos da delegação de competências constante da subalínea i) da alínea a) do n.º 3 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, do Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro:
1 - Determino, de acordo com o disposto na subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e verificado cumprimento do disposto no n.º 2 do mesmo artigo 25.º, a cessação da comissão de serviços do Sr. DiretorGeral de Alimentação e Veterinária, Professor Doutor Álvaro Luís Pegado Lemos de Mendonça, para o qual foi designado pelo Despacho 6804/2014, de 13 de maio, da Senhora Ministra da Agricultura e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio.
2 - O presente despacho produz efeitos à data de 4 de julho de 2016.
30 de junho de 2016. - O Secretário de Estado da Agricultura e
Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
209699674