O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social, desempenhando, designadamente, as funções de tesouraria única do sistema de segurança social.
No âmbito da respetiva atividade, o IGFSS, I. P., carece de desenvolver um processo de contratação tendo em vista a aquisição de serviços postais, essenciais para assegurar um conjunto de comunicações, designadamente as referentes ao envio de citações para cobrança de dívida à segurança social e também comunicações diversas no âmbito da gestão do património imobiliário da segurança social.
A prestação dos serviços postais será assegurada pelos CTT - Correios de Portugal, S. A., na medida em que se trata da empresa prestadora do serviço postal universal em território nacional, detendo a exclusividade dos serviços de aceitação, tratamento e distribuição de objetos postais, bem como a emissão e venda de selos e outros vales postais, nos termos do atual contrato de concessão, vigente até 2020.
O contrato a celebrar terá uma duração de 24 meses, sem possibilidade de renovação, dando origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico e corresponde a uma despesa no montante máximo global de (euro) 3 227 842,00 (três milhões, duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e dois euros), isento de IVA.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2019 e 2020.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços postais, pelo período de vinte e quatro meses, sem possibilidade de renovação, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 3 227 842,00 (três milhões, duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e dois euros), isento de IVA.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores referidos infra são isentos de IVA):
2019: (euro) 1 613 921,00 (um milhão, seiscentos e treze mil, novecentos e vinte e um euros);
2020: (euro) 1 613 921,00 (um milhão, seiscentos e treze mil, novecentos e vinte e um euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.02.02.09.99 - Outros serviços de comunicação.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
8 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de julho de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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