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Portaria 418/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

FET - Seguro de responsabilidade civil profissional

Texto do documento

Portaria 418/2018

À Autoridade Tributária e Aduaneira compete gerir o Fundo de Estabilização Tributária (FET), fundo autónomo não personalizado, regulado pelo Decreto-Lei 335/97, de 2 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 532/99, de 11 de dezembro, cujo património e o rendimento se destinam a obras sociais e ao pagamento dos suplementos atribuídos em função de particularidades específicas da prestação de trabalho dos funcionários e agentes da AT e ao pagamento das apólices de seguro de responsabilidade civil profissional de trabalhadores da AT, para cobertura do risco inerente ao desempenho de funções dirigentes ou de chefia, bem como funções de conceção, administração, inspeção e justiça tributária e aduaneira ou funções de conceção, implementação e exploração de sistemas informáticos.

Importa proceder à aquisição de apólice de seguro de responsabilidade civil profissional para trabalhadores da AT, pelo período de três anos, para cobertura do risco inerente ao desempenho de funções dirigentes ou de chefia, bem como funções de conceção, administração, inspeção e justiça tributária e aduaneira ou funções de conceção, implementação e exploração de sistemas informáticos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º-A, aditado ao Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 113/2017, de 7 de setembro que procedeu à fusão do Fundo de Estabilização Aduaneiro (FEA) no Fundo de Estabilização Tributário (FET), sendo necessária autorização para a assunção dos compromissos plurianuais.

Constitui despesa do FET «o pagamento das apólices de seguro de responsabilidade civil para cobertura do risco inerente ao desempenho profissional de trabalhadores da AT», nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/97, de 2/12, na redação dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 113/2017, de 7/09.

Assim:

Em conformidade com o disposto no n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada, ao abrigo do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, o seguinte:

1 - Fica o Fundo de Estabilização Tributária (FET) autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, pelo período de três anos, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 1.032.750,00 (um milhão, trinta e dois mil e setecentos e cinquenta euros), valor isento de IVA nos termos do disposto no n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar são repartidos da seguinte forma:

2018: (euro) 344.250,00 (trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta euros);

2019: (euro) 344.250,00 (trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta euros);

2020: (euro) 344.250,00 (trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta euros).

3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do FET.

4 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

6 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311574003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-11 - Decreto-Lei 532/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o abono para falhas a atribuir ao pessoal das tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-07 - Decreto-Lei 113/2017 - Finanças

    Procede à fusão do Fundo de Estabilização Aduaneiro no Fundo de Estabilização Tributário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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