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Aviso 11428/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento para dois postos de trabalho com a função de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11428/2018

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º e do artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia datado de 29/06/2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Olho Marinho.

2 - Número de postos de trabalho a contratar:

2.1 - Referência A): 1 Posto de Trabalho na categoria de Assistente Operacional, na área de cantoneiro de limpeza e tratorista, a preencher por Contrato de Trabalho em Funções a termo certo;

2.2 - Referência B): 1 Posto de Trabalho na categoria de Assistente Operacional, na área de cantoneiro, a preencher por Contrato de Trabalho em Funções por tempo indeterminado;

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Referência A): Execução do serviço de tratorista utilizando as alfaias adequadas a cada serviço, condução dos veículos da freguesia, limpeza de arruamentos, limpeza, pulverização, conservação e manutenção de ruas, bermas e valetas; conservação e manutenção de jardins e espaços verdes; manutenção e limpeza dos cemitérios; manutenção/conservação da rede de abastecimento de água; arrumação e tarefas de apoio elementares, podendo comportar algum esforço físico e conhecimentos práticos; outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

3.2 - Referência B): Limpeza de arruamentos; limpeza, pulverização, conservação e manutenção de ruas, bermas e valetas; conservação e manutenção de jardins e espaços verdes; manutenção e limpeza dos cemitérios; manutenção/conservação da rede de abastecimento de água; arrumação e tarefas de apoio elementares, podendo comportar algum esforço físico e conhecimentos práticos; outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

4 - Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Lei 7-A/2016, de 30/03 e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: nos termos do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, Portaria 48/2014, de 26/02 e artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) não se encontra ainda constituída e «O Governo entende que o âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26-02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria», solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (Ofício circular n.º 92/2014-PB de 24.07.2014 da ANMP).

6 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, foi consultado o INA, enquanto entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento, que nos informou, por e-mail, datado de 03/07/2018 «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.» Se, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

7 - Recrutamento: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado em conformidade com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica e, por razões de celeridade e economia processual, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do número anterior, podem ser admitidos candidatos que tenham relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, ainda, sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, que reúnam os requisitos referidos no n.º 11 deste Aviso e conforme deliberação da Junta de Freguesia datada de 29/06/2018.

8 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Olho Marinho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação com o empregador público, imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição e o nível 1 da tabela remuneratória única, retribuição mínima mensal garantida.

10 - Habilitações literárias: Referência A) e B): os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais: Conforme o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, fixado no presente Aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos: ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ter 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos específicos: Referência A): Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos e Carta de Condução (categoria B). Referência B): Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos.

12 - Formalização das candidaturas: A candidatura é remetida através de correio registado com aviso de receção para o endereço: Junta de Freguesia de Olho Marinho, Largo Joaquim Justino Marta n.º 8, 2510-541 Olho Marinho, ou efetuada pessoalmente na mesma morada, no seguinte horário: nos dias úteis, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00. As candidaturas são apresentadas através de formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, disponível em www.olhomarinho.net. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Curriculum vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia dos comprovativos dos certificados de formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de aplicador de Fitofarmacêuticos;

e) Fotocópia da carta de condução (Referência A);

f) Caso se aplique, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, na qual conste o vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição e o nível remuneratório detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

g) Caso se aplique, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, na qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

Para aplicação do método de avaliação curricular, os candidatos poderão entregar documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, a comprovar em fase posterior, o respetivo grau de incapacidade e deficiência. Nos termos do previsto no n.º 3, artigo 3.º daquele decreto-lei, o candidato com deficiência tem preferência na admissão, em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Referência A) Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção;

Referência B): Prova de Conhecimentos Prática (para quem não tem RJEP), Avaliação Curricular (para quem já tem RJEP), Avaliação Psicológica (para ambos) e Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Caracterização do método de seleção, parâmetros de avaliação e respetiva ponderação:

14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores, revestindo as características abaixo identificadas consoante a carreira em questão. A Prova de Conhecimentos será de natureza prática e incidirá sobre conteúdos diretamente relacionados com o posto de trabalho e terá a duração de 60 minutos.

14.2 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP) relacionadas com o exercício da função a concurso, e avaliação de desempenho (AD). Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

14.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores. Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, tendo por base a grelha classificativa. Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação. Cada Entrevista Profissional de Seleção terá a duração máxima de 30 minutos.

14.4 - A Avaliação Psicológica (AP) avalia, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelece um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica será realizada nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

14.5 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14.6 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação das seguintes fórmulas:

Referência A): CF = AC (55 %) + EPS (45 %)

Referência B): CF = PC (40 %) + EPS (30 %) + AP (30 %) (para quem não tem RJEP) ou CF =AC (40 %) + EPS (30 %) + AP (30 %) (para quem já tem RJEP)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

15 - A valoração final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada da classificação obtida em cada um dos métodos de seleção. Será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

16 - Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, salvaguardando o previsto em legislação especial prevalecente.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos do procedimento serão notificados de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, para realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Olho Marinho, sendo, também, disponibilizada na sua página eletrónica em www.olhomarinho.net.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

20 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos com vínculo de emprego público e só depois os restantes candidatos.

21 - O Júri do concurso e do período experimental terá a seguinte composição: Referência A): Presidente - Joaquim Filipe Leitão Tomé - 1.º vogal Fernando Jorge da Conceição Leitão, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos - 2.º vogal Marisa Monteiro Ferreira Mesquita; Vogais Suplentes - Lúcia Maria Marques Horta e Dulce Andurão Bento. Referência B): Presidente - Hélio Martins Santos - 1.º vogal Gervásio Henrique Guerra, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos - 2.º vogal Marisa Monteiro Ferreira Mesquita; Vogais Suplentes - Lúcia Maria Marques Horta e Dulce Andurão Bento.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Freguesia de Olho Marinho e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, extrato deste Aviso, num jornal de expansão nacional.

24 de julho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Hélder José Mineiro Mesquita.

311533463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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