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Aviso 11355/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de dois Técnicos Superiores

Texto do documento

Aviso 11355/2018

Contratação por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por meu despacho datado de 16 de julho de 2018, precedendo autorização da Câmara Municipal por deliberação de 7 de junho de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

A - Um técnico superior, licenciado em nutrição

B - Um técnico superior, com licenciatura e título profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho

Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município e que, consultada a entidade centralizada para a constituição das reservas de recrutamento (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA),foi-nos transmitido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

Os municípios encontram-se dispensados de consultar o INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014. Por comunicação de 19 de fevereiro de 2018, a Comunidade Intermunicipal do Ave informou que não se encontra ali constituída entidade gestora da requalificação.

1 - Local de trabalho: As funções dos postos de trabalho mencionados serão exercidas no Município de Guimarães, afetos às seguintes unidades orgânicas, de acordo com a estrutura organizacional em vigor:

Posto A - Divisão de Educação

Posto B - Divisão de Recursos Humanos

2 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme Mapa de Pessoal para 2018:

Posto A - Planear e implementar medidas de educação alimentar, com vista à promoção de hábitos alimentares saudáveis em contexto escolar; acompanhar a implementação de um serviço de fornecimento de refeições em estabelecimentos de ensino e todos os aspetos relativos à alimentação em contexto escolar; orientar equipas de trabalho. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.

Posto B - Organizar, desenvolver, coordenar e controlar as atividades de prevenção e de proteção contra os riscos profissionais. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.

3 - Posição Remuneratória: Determinada em função do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

A posição remuneratória de referência, sem prejuízo da aplicabilidade das regras definidas no referido n.º 1 do artigo 42.º para candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado é a 2.ª posição remuneratória, nível 15, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o vencimento mensal de 1.201,48(euro).

4 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação a que acima se faz referência, sem prejuízo da prioridade de eventuais candidatos com vínculo por tempo indeterminado, nos termos do Despacho 1545/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de fevereiro.

5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos aos postos de trabalho previstos nestes procedimentos.

7 - Nível habilitacional exigido:

Posto A - Licenciatura em área da Nutrição

Posto B - Licenciatura e título profissional de técnico superior de segurança no trabalho

8 - Outros requisitos de admissão:

8.1 - Para o posto A - Inscrição na Ordem dos Nutricionistas, como membro efetivo.

9 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: as candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, dirigido a Câmara Municipal de Guimarães, Divisão de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

9.1 - Deve ser apresentado um formulário e respetiva documentação para cada procedimento concursal a que se candidata, indicando expressamente a referência e denominação do procedimento a que concorre, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal a que se referem.

9.2 - Só é admitida a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Documentação exigida:

10.1 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.

b) Fotocópia do comprovativo da Inscrição na Ordem dos Nutricionistas, no caso do posto A;

c) Fotocópia do título profissional de técnico superior de segurança no trabalho, no caso do posto B.

10.2 - Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para além da documentação referida em 10.1. devem anexar:

a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em se encontra inserido e respetiva remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar e classificação obtida nos três últimos anos ao nível de avaliação de desempenho nos termos do SIADAP, quando aplicável;

b) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

10.3 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Guimarães estão dispensados de entregar a declaração referida na alínea a) do ponto anterior.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do art. 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

11.2 - As Provas de Conhecimentos, serão escritas, com a duração de 2 horas, sendo permitida a consulta de legislação. Note-se que na legislação indicada como referência deve ser sempre utilizada a versão atualizada.

Posto A - Prova de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas:

Políticas locais, nacionais e internacionais para a promoção de alimentação saudável e sua aplicação a nível da alimentação escolar.

Documentos de referência:

Food and nutrition policy for schools: A tool for the development of school nutrition programmes in the European Region, Programme for Nutrition and Food Security, WHO Regional Office for Europe, Copenhagen 2006.

Hawkes C, Smith T, Jewell J, Wardle J, Hammond R, Friel S, et al. Smart food policies for obesity prevention. Lancet. 2015; 385(9985):2410-21.

EU Action Plan on Childhood Obesity 2014-2020, European Commission. Luxembourg: EC; 2014.

Gomes, S; Ávila, HAM; Oliveira, B; Franchini, B (2015). Capitações de Géneros Alimentícios para Refeições em Meio Escolar: Fundamentos, Consensos e Reflexões. Porto: Associação Portuguesa dos Nutricionistas, Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde.

Ladeiras, L., Lima, R.M., Lopes, A. (2012). Bufetes escolares - Orientações. Lisboa: Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação.

Ministério da Educação e Ciência. Direção-Geral da Educação (2013). Circular n.º 3/DSEEAS/DGE: Orientações sobre ementas e refeitórios escolares 2013/2014.

Estratégia Nacional do Regime de Frutas e Hortícolas nas Escolas Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, 2016.

Proposta de Estratégia para a redução do consumo de sal na população portuguesa através da modificação da disponibilidade da oferta, 2015; Direção-Geral de Saúde; Programa para a promoção da alimentação saudável, DGS, DGE;

Hidratação adequada em meio escolar, 2014; Programa para a promoção da alimentação saudável, DGS, DGE.

Posto B - Prova de conhecimentos versará sobre as temáticas abordadas nos diplomas legais a seguir indicados:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei 102/2009, de 10 de setembro.

Estratégia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020.

Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro e o Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios aprovado pela Portaria 1532/2008 de 29 de dezembro.

Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro e Lei 98/2009, de 4 de setembro, que estabelecem o regime jurídico da proteção nos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Regimes de acesso e exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho, aprovado pela Lei 42/2012, de 28 de agosto.

Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro, que estabelece as regras de segurança e saúde no trabalho em estaleiros de construção.

Diretiva do Conselho de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (89/391/CEE).

Diretiva do Conselho de 30 de novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho (89/654/CEE).

Diretiva do Conselho de 29 de maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes à movimentação manual de cargas que comportem riscos, nomeadamente dorso-lombares, para os trabalhadores (90/269/CEE).

Diretiva do Conselho de 29 de maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor (90/270/CEE).

Diretiva 92/57/CEE do Conselho de 24 de junho de 1992, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis.

Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho.

Decreto-Lei 46/2006, de 24 de fevereiro, relativo às prescrições mínimas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição a riscos devidos a vibrações.

Decreto-Lei 243/86, de 20 de agosto, que aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança no Trabalho nos estabelecimentos comerciais, de escritório e serviços.

Portaria 987/93, de 6 de outubro, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.

Portaria 702/80, de 22 de setembro, Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos estabelecimentos industriais.

Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento e do Conselho de 9 de março de 2016.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, resultando da ponderação das seguintes fórmulas:

Para o posto A:

OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

Para o posto B:

OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

11.3 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do art. 36.º são aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, resultando da ponderação das seguintes fórmulas:

Para o posto A:

OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

Para o posto B:

OF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

11.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

11.5 - Opção por métodos de seleção: os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do art. 36.º podem afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos.

11.6 - De acordo com o art. 8.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado faseamento dos métodos de seleção no caso de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100.

12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Município.

14 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizadas na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Composição do Júri:

Posto A - Presidente: Helena Maria Teixeira Soares Leheman Cruz Pinto - Chefe da Divisão de Educação

Vogais Efetivos: Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Clara Maria Arade Macedo Dias Soares - Técnica Superior

Vogais Suplentes: Inês Correia Durão - Técnica Superior e Marta Jesus Cardoso Freitas Mota - Técnica Superior, em regime de mobilidade.

Posto B - Presidente: Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais Efetivos: Luís António Gomes Machado - Psicólogo do Trabalho e das Organizações e Marta Sofia Teixeira Ferreira Nuno - Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Inês Correia Durão - Técnica Superior e Maria Luísa Fernandes Mendes - Técnica Superior

Nas suas faltas e impedimentos, os presidentes dos júris serão substituídos pelos 1.os vogais efetivos.

17 - De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD - (UE) 2016/679, o Município, enquanto responsável pelo tratamento, informa que a finalidade do tratamento dos dados pessoais recolhidos é a expressa no presente aviso. Pode exercer os direitos previstos no artigo 13.º do RGPD cumprindo o procedimento constante da política de privacidade disponível em

http://www.cm-guimaraes.pt/p/rgpd.

26 de julho de 2018. - A Vereadora de Recursos Humanos, Sofia Ferreira.

311543548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-22 - Portaria 702/80 - Ministérios do Trabalho, dos Assuntos Sociais, da Agricultura e Pescas e da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto-Lei 243/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 987/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 347/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/654/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-24 - Decreto-Lei 46/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/44/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa às prescrições mínimas de protecção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a agentes físicos (vibrações).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 42/2012 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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