de 24 de Maio
Tornando-se necessário fixar algumas das disposições previstas no âmbito do artigo 12.º do Decreto-Lei 36/76, de 19 de Janeiro:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º O Aquário de Vasco da Gama (AVG), para fins de exposição ao público, estará aberto todos os dias da semana, com o seguinte horário de funcionamento:
a) Domingos e feriados: das 10 às 18 horas;
b) Outros dias: das 12 às 18 horas.
2.º O custo do bilhete de entrada é de 15$00, sendo a entrada livre às quartas-feiras.
3.º Têm entrada livre no AVG todos os dias de exposição:
a) Os oficiais e sargentos dos quadros permanentes das forças armadas e os aspirantes a oficial e cadetes da Escola Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea, mediante a apresentação do bilhete de identidade militar;
b) As praças da Armada dos quadros permanentes, mediante a apresentação do bilhete de identidade militar;
c) Os oficiais e sargentos da Armada não pertencentes aos quadros permanentes na efectividade de serviço, mediante a apresentação do cartão de identificação militar;
d) As praças da Armada não pertencentes aos quadros permanentes, na efectividade do serviço, quando fardadas e mediante a apresentação do cartão de identificação militar;
e) O pessoal militarizado e civil da Marinha, mediante a apresentação de documento comprovativo daquela condição, enquanto não forem aprovados os modelos de cartão de identificação respectivos;
f) Os membros da Academia de Marinha, mediante a apresentação de credencial passada pelo director do AVG, enquanto não for aprovado o modelo de cartão de identificação daquela Academia;
g) Os membros civis de comissões e juntas integradas na estrutura orgânica da Marinha, mediante a apresentação de credencial passada pelo director do AVG;
h) Os membros da direcção do Jardim Zoológico de Lisboa, mediante a apresentação de credencial assinada pelo director do AVG;
i) As individualidades, nacionais e estrangeiras, que o director do AVG reconheça terem prestado ou possam vir a prestar serviços relevantes ao AVG, mediante a apresentação de credencial passada pelo director;
j) As crianças de idade inferior a 10 anos, quando acompanhadas por pessoas munidas de bilhete de entrada;
l) Os indivíduos que comprovem, nos termos da lei, ter direito a entrar livremente em todos os lugares onde se realizem reuniões públicas ou onde seja permitido o acesso público por meio de pagamento de bilhete de entrada.
4.º Têm entrada livre no AVG, todos os dias de exposição, excepto domingos e dias feriados:
a) Os componentes de visitas de estudo, previamente solicitadas e autorizadas, quando acompanhados por elemento responsável do organismo que solicite a visita, devidamente credenciado;
b) Os sócios da Liga dos Combatentes.
5.º O disposto na presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Estado-Maior da Armada, 28 de Abril de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.