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Portaria 282/80, de 24 de Maio

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Sumário

Fixa o preço do bilhete de entrada e estabelece normas de funcionamento, para fins de exposição ao público, do Aquário de Vasco da Gama.

Texto do documento

Portaria 282/80

de 24 de Maio

Tornando-se necessário fixar algumas das disposições previstas no âmbito do artigo 12.º do Decreto-Lei 36/76, de 19 de Janeiro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º O Aquário de Vasco da Gama (AVG), para fins de exposição ao público, estará aberto todos os dias da semana, com o seguinte horário de funcionamento:

a) Domingos e feriados: das 10 às 18 horas;

b) Outros dias: das 12 às 18 horas.

2.º O custo do bilhete de entrada é de 15$00, sendo a entrada livre às quartas-feiras.

3.º Têm entrada livre no AVG todos os dias de exposição:

a) Os oficiais e sargentos dos quadros permanentes das forças armadas e os aspirantes a oficial e cadetes da Escola Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea, mediante a apresentação do bilhete de identidade militar;

b) As praças da Armada dos quadros permanentes, mediante a apresentação do bilhete de identidade militar;

c) Os oficiais e sargentos da Armada não pertencentes aos quadros permanentes na efectividade de serviço, mediante a apresentação do cartão de identificação militar;

d) As praças da Armada não pertencentes aos quadros permanentes, na efectividade do serviço, quando fardadas e mediante a apresentação do cartão de identificação militar;

e) O pessoal militarizado e civil da Marinha, mediante a apresentação de documento comprovativo daquela condição, enquanto não forem aprovados os modelos de cartão de identificação respectivos;

f) Os membros da Academia de Marinha, mediante a apresentação de credencial passada pelo director do AVG, enquanto não for aprovado o modelo de cartão de identificação daquela Academia;

g) Os membros civis de comissões e juntas integradas na estrutura orgânica da Marinha, mediante a apresentação de credencial passada pelo director do AVG;

h) Os membros da direcção do Jardim Zoológico de Lisboa, mediante a apresentação de credencial assinada pelo director do AVG;

i) As individualidades, nacionais e estrangeiras, que o director do AVG reconheça terem prestado ou possam vir a prestar serviços relevantes ao AVG, mediante a apresentação de credencial passada pelo director;

j) As crianças de idade inferior a 10 anos, quando acompanhadas por pessoas munidas de bilhete de entrada;

l) Os indivíduos que comprovem, nos termos da lei, ter direito a entrar livremente em todos os lugares onde se realizem reuniões públicas ou onde seja permitido o acesso público por meio de pagamento de bilhete de entrada.

4.º Têm entrada livre no AVG, todos os dias de exposição, excepto domingos e dias feriados:

a) Os componentes de visitas de estudo, previamente solicitadas e autorizadas, quando acompanhados por elemento responsável do organismo que solicite a visita, devidamente credenciado;

b) Os sócios da Liga dos Combatentes.

5.º O disposto na presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Estado-Maior da Armada, 28 de Abril de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/24/plain-34341.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-02 - Portaria 1/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção às alíneas b) e d) do n.º 3.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio que fixa o preço do bilhete de entrada e estabelece normas de funcionamento, para fins de exposição ao público do Aquário de Vasco da Gama.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-17 - Portaria 593/82 - Conselho da Revolução

    Altera o n.º 2 da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio que estabelece normas sobre funcionamento do Aquário Vasco da Gama.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-30 - Portaria 67/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio (estabelece normas de funcionamento, para fins de exposição ao público, do Aquário de Vasco da Gama).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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