Portaria 1/81
de 2 de Janeiro
Considerando a conveniência em se tornarem extensivas às praças do Exército e da Força Aérea algumas das disposições fixadas na Portaria 282/80, de 24 de Maio:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º As alíneas b) e d) do n.º 3.º da Portaria 282/80, de 24 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
3.º ...
a) ...
b) As praças dos quadros permanentes das forças armadas, mediante a apresentação do bilhete de identidade militar;
c) ...
d) As praças não pertencentes aos quadros permanentes das forças armadas, na efectividade de serviço, quando fardadas e mediante a apresentação do cartão de identificação militar.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Estado-Maior da Armada, 11 de Dezembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.