A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1/81, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção às alíneas b) e d) do n.º 3.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio que fixa o preço do bilhete de entrada e estabelece normas de funcionamento, para fins de exposição ao público do Aquário de Vasco da Gama.

Texto do documento

Portaria 1/81
de 2 de Janeiro
Considerando a conveniência em se tornarem extensivas às praças do Exército e da Força Aérea algumas das disposições fixadas na Portaria 282/80, de 24 de Maio:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º As alíneas b) e d) do n.º 3.º da Portaria 282/80, de 24 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

3.º ...
a) ...
b) As praças dos quadros permanentes das forças armadas, mediante a apresentação do bilhete de identidade militar;

c) ...
d) As praças não pertencentes aos quadros permanentes das forças armadas, na efectividade de serviço, quando fardadas e mediante a apresentação do cartão de identificação militar.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Estado-Maior da Armada, 11 de Dezembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 282/80 - Conselho da Revolução

    Fixa o preço do bilhete de entrada e estabelece normas de funcionamento, para fins de exposição ao público, do Aquário de Vasco da Gama.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda