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Portaria 1/81, de 2 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção às alíneas b) e d) do n.º 3.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio que fixa o preço do bilhete de entrada e estabelece normas de funcionamento, para fins de exposição ao público do Aquário de Vasco da Gama.

Texto do documento

Portaria 1/81
de 2 de Janeiro
Considerando a conveniência em se tornarem extensivas às praças do Exército e da Força Aérea algumas das disposições fixadas na Portaria 282/80, de 24 de Maio:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º As alíneas b) e d) do n.º 3.º da Portaria 282/80, de 24 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

3.º ...
a) ...
b) As praças dos quadros permanentes das forças armadas, mediante a apresentação do bilhete de identidade militar;

c) ...
d) As praças não pertencentes aos quadros permanentes das forças armadas, na efectividade de serviço, quando fardadas e mediante a apresentação do cartão de identificação militar.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Estado-Maior da Armada, 11 de Dezembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 282/80 - Conselho da Revolução

    Fixa o preço do bilhete de entrada e estabelece normas de funcionamento, para fins de exposição ao público, do Aquário de Vasco da Gama.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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