Portaria 593/82
de 17 de Junho
Tornando-se necessária uma maior operacionalidade no mecanismo de fixação do preço de entrada no Aquário de Vasco da Gama, estabelecido em moldes rígidos e de menor eficácia, nos termos do n.º 2.º da Portaria 282/80, de 24 de Maio:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e no âmbito do artigo 12.º do Decreto-Lei 36/76, de 19 de Janeiro, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 282/80, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
2.º O preço do bilhete de entrada será fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), sendo a entrada livre às quartas-feiras.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1982.
Conselho da Revolução, 10 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.