Portaria 67/87
   
   de 30 de Janeiro
   
   Considerando a necessidade de flexibilizar o procedimento relativo à fixação  dos horários de funcionamento do Aquário de Vasco da Gama, por forma a  satisfazer a crescente procura de visitantes, manda o Governo da República  Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo  16.º do Decreto-Lei 36/76, de 19 de Janeiro, conjugado com a alínea e) do  n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, que o n.º 1.º da  Portaria 282/80, de 24 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:
  
1.º O Aquário de Vasco da Gama (AVG) está aberto todos os dias da semana, para fins de exposição ao público, de acordo com o horário de funcionamento a fixar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
   Ministério da Defesa Nacional.
   
   Assinada em 8 de Janeiro de 1987.
   
   O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
   
  
 
   
   
   
      
      
      