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Portaria 67/87, de 30 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio (estabelece normas de funcionamento, para fins de exposição ao público, do Aquário de Vasco da Gama).

Texto do documento

Portaria 67/87
de 30 de Janeiro
Considerando a necessidade de flexibilizar o procedimento relativo à fixação dos horários de funcionamento do Aquário de Vasco da Gama, por forma a satisfazer a crescente procura de visitantes, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 36/76, de 19 de Janeiro, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, que o n.º 1.º da Portaria 282/80, de 24 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

1.º O Aquário de Vasco da Gama (AVG) está aberto todos os dias da semana, para fins de exposição ao público, de acordo com o horário de funcionamento a fixar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 8 de Janeiro de 1987.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-19 - Decreto-Lei 36/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Actualiza a estrutura orgânica do Aquário Vasco da Gama.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 282/80 - Conselho da Revolução

    Fixa o preço do bilhete de entrada e estabelece normas de funcionamento, para fins de exposição ao público, do Aquário de Vasco da Gama.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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