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Portaria 977/91, de 24 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Texto do documento

Portaria 977/91
de 24 de Setembro
De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/91, de 10 de Maio, a fim de integrar funcionários em regime de requisição, torna-se necessário alterar o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Aproveita-se também a ocasião para efectuar pequenos ajustamentos no quadro técnico superior e de informática, com contrapartida na extinção de outros lugares, mantendo-se, por conseguinte, o número total destes.

No entanto, para obviar à dispersão de diplomas faz-se publicar de novo na íntegra o quadro de pessoal.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/87, de 18 de Fevereiro, passa a ser o constante do mapa anexo, ficando assim revogadas as portarias de alteração do mesmo.

Ministério das Finanças.
Assinada em 9 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.


Quadro de pessoal
(ver documento original)

Carreira de oficial administrativo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-02-18 - Decreto Regulamentar 17/87 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 170/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de aplicação do novo sistema retributivo às carreiras específicas da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-08 - Despacho Normativo 122/94 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA, APROVADO PELA PORTARIA 977/91, DE 24 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR, DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE ABRIL DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-15 - Despacho Normativo 133/94 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA, APROVADO PELA PORTARIA 977/91, DE 24 DE SETEMBRO, DOIS LUGARES DA CATEGORIA DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. A CRIAÇÃO DOS REFERIDOS LUGARES PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE ABRIL DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-16 - Despacho Normativo 144/94 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA, APROVADO PELA PORTARIA 977/91, DE 24 DE SETEMBRO, SETE LUGARES DA CATEGORIA DE ASSESSOR PRINCIPAL, DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM

  • Tem documento Em vigor 1994-10-27 - Despacho Normativo 738/94 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA, APROVADO PELA PORTARIA 977/91, DE 24 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 1 DE MARÇO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-18 - Portaria 40/95 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pela Portaria n.º 977/91, de 24 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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