Portaria 977/91
de 24 de Setembro
De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/91, de 10 de Maio, a fim de integrar funcionários em regime de requisição, torna-se necessário alterar o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Aproveita-se também a ocasião para efectuar pequenos ajustamentos no quadro técnico superior e de informática, com contrapartida na extinção de outros lugares, mantendo-se, por conseguinte, o número total destes.
No entanto, para obviar à dispersão de diplomas faz-se publicar de novo na íntegra o quadro de pessoal.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/87, de 18 de Fevereiro, passa a ser o constante do mapa anexo, ficando assim revogadas as portarias de alteração do mesmo.
Ministério das Finanças.
Assinada em 9 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Carreira de oficial administrativo
(ver documento original)