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Portaria 40/95, de 18 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pela Portaria n.º 977/91, de 24 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 40/95
de 18 de Janeiro
A aplicação do novo Regime de Administração Financeira do Estado, previsto na Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública), entrou numa fase decisiva com a publicação do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, que desenvolve os princípios constantes daquela lei.

Sendo a Direcção-Geral da Contabilidade Pública o principal organismo a que vem cabendo a responsabilidade de efectivar aquela aplicação, torna-se necessário ajustar de imediato o respectivo quadro de pessoal, de modo a dotá-lo com os meios técnicos mínimos indispensáveis para o efeito, sobretudo em áreas funcionais mais carecidas e essenciais, como as desempenhadas pelo pessoal das carreiras técnica superior e de informática, com realce para a área de auditoria.

Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/87, de 18 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º São aditados ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pela Portaria 977/91, de 24 de Setembro, 1 lugar de subdirector-geral, 20 lugares de técnico superior principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, 3 lugares de programador especialista, principal ou programador e 2 lugares de programador-adjunto de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

2.º São abatidos ao quadro referido no número anterior 36 lugares de auxiliar de contabilidade principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, 2 lugares de operador de sistema-chefe e 5 lugares de operador de sistema principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-02-18 - Decreto Regulamentar 17/87 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-24 - Portaria 977/91 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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