Portaria 40/95
de 18 de Janeiro
A aplicação do novo Regime de Administração Financeira do Estado, previsto na Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública), entrou numa fase decisiva com a publicação do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, que desenvolve os princípios constantes daquela lei.
Sendo a Direcção-Geral da Contabilidade Pública o principal organismo a que vem cabendo a responsabilidade de efectivar aquela aplicação, torna-se necessário ajustar de imediato o respectivo quadro de pessoal, de modo a dotá-lo com os meios técnicos mínimos indispensáveis para o efeito, sobretudo em áreas funcionais mais carecidas e essenciais, como as desempenhadas pelo pessoal das carreiras técnica superior e de informática, com realce para a área de auditoria.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/87, de 18 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º São aditados ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pela Portaria 977/91, de 24 de Setembro, 1 lugar de subdirector-geral, 20 lugares de técnico superior principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, 3 lugares de programador especialista, principal ou programador e 2 lugares de programador-adjunto de 1.ª classe ou de 2.ª classe.
2.º São abatidos ao quadro referido no número anterior 36 lugares de auxiliar de contabilidade principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, 2 lugares de operador de sistema-chefe e 5 lugares de operador de sistema principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.
Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.