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Aviso 10499/2018, de 2 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - pessoal para as AEC, AAAF e CAF

Texto do documento

Aviso 10499/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - Pessoal para as AEC, AAAF e CAF

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com última redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, aplicável às Autarquias Locais e Decreto-Lei 169/2015, de 24 de agosto, torna-se público que, por deliberação de 3 de julho de 2018 do Executivo da Junta da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, encontra-se aberto o procedimento concursal comum para 20 postos de trabalho de acordo com a Portaria 644-A/2015, de 24 agosto, para: 7 (sete) Técnicos Superiores, 11 (oito) Assistentes Técnicos e 2 (dois) Assistentes Operacionais, para animação/dinamização das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Componente de Apoio à Família (CAF) e Programa de Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), todos previstos e não ocupados, à data da contratação, no Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo incerto a tempo parcial -, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

Nos termos da informação prestada pelo INA, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, no ano letivo de 2018-2019, de 1 de setembro de 2018 a 31 de julho de 2019.

3 - Descrição sumária das funções e requisitos:

3.1 - Técnicos Superiores: corresponde ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente, organização, coordenação e prestação de funções de animadores/monitores/dinamizadores, no programa de generalização do ensino das AEC, CAF e AAAF, na escola do 1.º ciclo do Ensino Básico, e Jardim de Infância, nos domínios da expressão físico-motora e lúdico-expressivas (expressão musical, filosofia para crianças, plástica, dramática, dança, animação do livro, da leitura e do jogo).

Requisitos: licenciatura nas áreas a concurso.

Referência A): 1 posto de trabalho:

Requisitos: Licenciatura, experiência mínima de 5 anos em coordenação e gestão de espaços de AAAF, e de 8 anos como animador na componente de atividades de apoio à Família. Experiencia em projetos educativos relacionados com alimentação saudável, hortas pedagógicas e produção agroalimentar.

Referência B): 2 postos de trabalho:

Requisitos: Licenciatura em educação de infância, experiência mínima de 5 anos na prestação de funções de animado na componente AAAF.

Referência C): 1 posto de trabalho:

Requisitos: Licenciatura em educação física e desporto, experiência mínima de 3 anos em coordenação de espaços de CAF e de 5 anos como animador/monitor nas vertentes de AEC e CAF. Condição preferencial: formação em dança.

Referência D): 1 posto de trabalho:

Requisitos: Licenciatura em Design, experiencia mínima de 6 anos em coordenação de espaços de CAF e de 6 anos como animador/monitor em funções de expressões plásticas na componente AEC e como animador na vertente CAF.

Referência E): 1 posto de trabalhos:

Requisitos: Licenciatura em ensino básico - 1.º ciclo, experiência mínima de 6 anos em coordenação de espaços de CAF e de 6 anos como animador/monitor em funções de expressões plásticas na componente AEC e como animador na vertente CAF.

Referência F): 1 posto de trabalho:

Requisitos: Licenciatura em ensino básico - 1.º ciclo, experiência mínima de 2 anos como animador/monitor em funções de expressões plásticas na componente AEC e como animador na vertente CAF.

3.2 - Assistentes Técnicos: corresponde ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente, prestação de funções de gestão, planificação e animação do grupo de crianças do ensino básico do 1.º ciclo e pré-escolar, com orientação de expressões artísticas, dramáticas e musicais, animação do livro e da leitura e do jogo.

Referência G): 11 postos de trabalho:

Requisitos: escolaridade obrigatória, experiência profissional mínima de 3 anos como animador/monitor nas vertentes de AEC, CAF e AAAF. Ter conhecimentos em artes plásticas, aplicando várias técnicas como pintura, modelagem, arte dramáticas e educação musical.

3.3 - Assistentes Operacionais: corresponde ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, auxiliares da ação educativa, execução de tarefas de vigilância, arrumos de material, responsabilidade no estado de limpeza das instalações das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardim-de-infância.

Referência H): 2 postos de trabalho:

Requisitos: escolaridade obrigatória, experiência mínima de 3 anos como auxiliar de ação educativa.

4 - Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas nas escolas básicas do 1.º ciclo e Jardins de Infância integradas na área geográfica das Freguesias.

5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto na Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, e Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 169/2015, de 24 de agosto, o valor mínimo das remunerações dos animadores/dinamizadores afetos às AEC, CAF e AAAF, em horário completo, não pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, devendo para os casos de horários incompletos ser calculado um valor por hora letiva (tempo letivo de sessenta minutos) proporcional aos índices referidos.

6 - Requisitos da admissão: são admitidos a concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

6.1 - Os requisitos gerais, previstos nos artigos 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo o n.º 2 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, admite-se a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, possua comprovada experiência profissional adequada, em regra não inferior a um ano. Nesta situação, o júri analisará, preliminarmente, a formação e, ou, a experiência profissional e deliberará sobre a admissão do respetivo candidato ao procedimento concursal.

6.3 - Exclusão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6.4 - Exclusão: serão excluídos os candidatos que não cumpram as várias disposições constantes do presente artigo que expressamente o determinam.

7 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação do Executivo de 3 de julho de 2018, poderão ser recrutados trabalhadores sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de preenchimento de formulário próprio, de acordo com o modelo aprovado, de utilização obrigatória. disponibilizado em suporte papel na sede da União das Freguesias e em formato digital na página eletrónica (http://www.uf-carcavelosparede.pt), até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nela devendo constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão imediata:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria do posto de trabalho a ocupar, com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público e menção expressa à referência do procedimento concursal;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, sexo, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico);

8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

a) Preferencialmente, através do envio da candidatura por correio eletrónico para procedimentosconcursais@uf-carcavelosparede.pt;

b) Pessoalmente, na sede da União das Freguesias, na Estrada da Torre, n.º 1483, 2775-688 Carcavelos, nos dias úteis das 09:h30 às 13h00, em envelope fechado sendo emitido recibo da data de entrada;

c) Através de correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

8.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão referidos no ponto 6.1 do presente Aviso: fotocópia do documento de identificação, certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e fotocópia do boletim de vacinas;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

e) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado pelo requerente, com indicação de endereço eletrónico, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentado, respetivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);

f) Declaração sob compromisso de honra, no caso de não juntar os comprovativos de tempo de experiência profissional, a atestar os mesmos;

g) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

8.4 - A não observância em tempo das disposições anteriores implica a exclusão do candidato.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

9.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Descrição dos métodos de avaliação: Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS):

10.1 - Avaliação Curricular (AC): Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional, percurso profissional, será expressa numa escala de 0 a 20 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. Também apenas a formação profissional devidamente comprovada será contabilizada que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP)/4

em que:

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional.

A ponderação para a Valoração Final (VF) da Avaliação Curricular é de 40 % de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.

10.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) avalia a experiência profissional e aspetos comportamentais do candidato que sejam evidenciados durante a interação com júri no que diz respeito à demonstração de conhecimentos especializados e experiência, bem como à demonstração de capacidade de análise de informação e de sentido crítico, de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - A Valoração Final (VF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e obtém -se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de seleção utilizados, através da aplicação da seguinte forma:

VF = (AC x 0,40) + (EPS x 0,60)

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo, por isso, excluídos.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Composição do júri:

Presidente: Ana Maria Loureiro Raimundo, Vogal do Executivo da União das Freguesias de Carcavelos.

1.º Vogal Efetivo: Rui Manuel de Carvalho Vassalo, Tesoureiro da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: Cristina Maia, Técnica Superior da União das Freguesias de Carcavelos e Parede.

1.º Vogal Suplente: José Pereira Leite, Secretário do Executivo da União das Freguesias de Carcavelos e Parede.

2.º Vogal Suplente: Patrícia Coelho, Assistente Técnica da União das Freguesias de Carcavelos e Parede.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações das Freguesias e na respetiva página eletrónica (http://www.uf-carcavelosparede.pt).

17 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas instalações da Junta de Freguesia. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.

18 - Formalização do exercício do direito de participação dos interessados: através de preenchimento de formulário próprio, de acordo com o modelo aprovado, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na página eletrónica (http://www.uf-carcavelosparede.pt).

19 - De harmonia com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro Adjunto da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara -se que: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descrição.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso de abertura do procedimento concursal é apenas publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da autarquia (http://www.uf-carcavelosparede.pt), devendo o respetivo dirigente máximo notificar todos os interessados por notificação pessoal, correio eletrónico, ou por correio postal registado os que se encontrem ausentes do serviço em situação legalmente justificada, ou que tenham cessado funções.

23 de julho de 2018. - O Presidente da Junta da União das Freguesia de Carcavelos e Parede, Nuno Filipe Ferreira Alves.

311541458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3421259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Decreto-Lei 169/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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