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Portaria 390/2018, de 1 de Agosto

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos relativos à elaboração de um projeto de execução para obras de reabilitação, adaptação e construção de raiz, levantamento topográfico e estudos geotécnicos no imóvel sito na Rua do Viso, Porto

Texto do documento

Portaria 390/2018

A Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei da programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, nos termos da Lei 10/2017, de 3 de março.

Considerando a necessidade de o Comando Metropolitano do Porto da PSP (COMETPOR) concentrar num único imóvel os serviços e unidades policiais da Força Destacada do UEP/Porto, do Núcleo de Formação (NF), do Núcleo de Logística (NL), da Divisão de Trânsito (DT), 18.ª Esquadra e Divisão de Investigação Criminal/Unidade de Polícia Técnica (UPT), que se encontram instaladas em prédios antigos e dispersos, é fundamental, para satisfação dessa necessidade, a elaboração de um projeto de execução que contempla obras de reabilitação, adaptação e construção de raiz de alguns edifícios, levantamento topográfico e estudos geotécnicos no imóvel sito na Rua do Viso, Porto.

A elaboração do referido projeto tem encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que é necessário proceder ao seu escalonamento.

Assim:

Nestes termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta da Administração Interna, ao abrigo do n.º 5.4, aditado pelo n.º 2 do Despacho 8476/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho, ao despacho de delegação de competências n.º 180/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à elaboração de um projeto de execução para obras de reabilitação, adaptação e construção de raiz, levantamento topográfico e estudos geotécnicos no imóvel sito na Rua do Viso, Porto, para os anos de 2018 a 2020, até ao montante máximo de 320.000 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2018 - 288.000 (euro);

b) 2019 - 30.000 (euro);

c) 2020 - 2.000 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Artigo 4.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2019 e 2020 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

23 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 17 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

311497946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3419640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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