Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto da Defesa Nacional na carreira e categoria de Técnico Superior
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 02 de maio de 2018, do Diretor-Geral do Instituto da Defesa Nacional, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Instituto da Defesa Nacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), pela Lei do Orçamento de Estado; e pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, nem se verificar a existência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria.
4 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017 de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34.º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para proceder à coordenação do Centro Editorial da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos do Instituto da Defesa Nacional.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
6.1 - Caracterização geral: A constante do Anexo à LTFP, para a carreira geral de Técnico Superior.
6.2 - Caracterização específica: Desempenho de funções de grau 3 de complexidade funcional, visando o desenvolvimento de atividades da Direção de Serviços de Planeamento e gestão de Recursos (definidas na 1.ª parte do artigo 2.º da Portaria 282/2015, de 15 de setembro), na área da gestão do Centro Editorial, designadamente, para,
a) Planear as várias linhas editoriais do IDN;
b) Proceder a contactos nacionais e internacionais para obter contributos escritos para cada uma das linhas editoriais;
c) Rever e editar os estudos e artigos para publicação;
d) Gerir os recursos humanos e materiais associados ao Núcleo de Edições.
7 - Local de Trabalho: Instituto da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional (IDN), sito na Calçada das Necessidades, 5, 1399-017 em Lisboa.
8 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018.
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura.
9.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP.
9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
9.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IDN, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.4 - Requisitos especiais (habilitações literárias): No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Relações Internacionais ou História Contemporânea ou Ciência Política. Constitui, ainda, requisito obrigatório possuir muito bons conhecimentos de inglês (oral, escrito, leitura).
9.5 - Requisitos preferenciais: Será valorizada a experiência e formação profissional, devidamente comprovada, na área de atividade do posto de trabalho a ocupar, bem como o desempenho de funções, na mesma área, com:
a) Bons conhecimentos de procedimentos de peer review nacional/internacional;
b) Posse/conhecimento de uma boa rede de contactos nacionais e internacionais (tanto institucionais como individuais);
c) Comprovada capacidade de planeamento e coordenação editorial.
d) Comprovados conhecimentos de línguas estrangeiras.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do IDN em https://www.idn.gov.pt/index.php?mod=5000, e entregue exclusivamente através do correio eletrónico, idn.pessoal@defesa.pt até ao termo do prazo fixado, devendo mencionar o n.º do Aviso da presente publicação ou Código de Oferta da BEP.
10.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional mencionadas no curriculum, com indicação da sua duração;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, que comprove a categoria e carreira em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menções qualitativas e quantitativas obtidas) relativa aos três últimos ciclos avaliativos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais ciclos;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções ou de origem, com data posterior à do presente aviso, com a descrição do conteúdo funcional do candidato, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.
10.3 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.
11 - Métodos de Seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 - O presente procedimento será efetuado de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ou seja, num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade de candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório, de acordo com a ordem enunciada na lei.
11.2 - Em caso de não satisfação das necessidades que deram origem ao procedimento concursal, será aplicado o método facultativo aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.3 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
11.3.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A Prova de Conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e sem consulta de legislação. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 90 minutos.
11.3.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Orgânica do Instituto da Defesa Nacional;
b) Regime Jurídico dos trabalhadores com vínculo de emprego público;
c) Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público;
d) Estatuto de Pessoal Dirigente;
e) Recrutamento e seleção;
f) Avaliação do desempenho dos trabalhadores em funções públicas;
g) Formação Profissional;
h) Normas de referências bibliográficas (normas Portuguesas e normas de Harvard);
i) Normas orientadoras aplicadas à revisão editorial de textos.
j) Conhecimentos de ortografia, gramática e pontuação
k) Conhecimentos de língua estrangeira - inglês.
11.3.3 - Para a preparação da prova de conhecimentos, sem prejuízo de outros documentos que entendam relevantes para suportar a realização da prova de conhecimentos, indicam-se os seguintes suportes
a) Legislação:
Decreto Regulamentar 7/2015, D.R. n.º 148, Série I de 2015-07-31
Portaria 282/2015, D.R. n.º 180, Série I de 2015-09-15
Despacho 11369/2015, D.R. n.º 199, Série II de 2015-10-12
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual;
Lei 35/2014, de 20 de junho e Anexos;
Lei 25/2017, de 30 de maio e Anexo;
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
Portaria 83-B/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual
Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes;
Portaria 145-A/2011 de 06 de abril de 2011
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
Lei 75/2014, de 12 de setembro;
Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro;
b) Bibliografia e documentos de suporte:
"Como Escrever uma Tese, Monografia ou Livro Científico Usando o Word", Alexandre Pereira, Carlos Poupa edição: Edições Sílabo, maio de 2018.
Código de Ética de Publicações (PERK)
http://projecto.rcaap.pt/index.php/lang-pt/consultar-recursos-de-apoio/faqs/5-processo-de-deposito-auto-arquivo/63-porque-ter-o-trabalho-de-peer-review https://libweb.anglia.ac.uk/referencing/harvard.htm http://publicationethics.org/files/Peer%20review%20guidelines.pdf https://www.fct.pt/faq/pr.phtml.pt?idFaq=9869C99A-A805-4044-875E-AFC11A426FEE
c) Bases de dados de publicações académicas:
https://www.ebsco.com/e/pt-br/produtos-e-servicos/bases-de-dados-de-pesquisa http://www.scielo.mec.pt/
https://www.ciaonet.org/
11.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que se encontrem ou, tratando-se de candidatos em valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, relevando a relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos ciclos avaliativos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.4.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas
11.5 - Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como a motivação para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
11.5.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.6 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
11.7 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou a opção do candidato:
a) Candidatos a que se refere o item 11.3: CF = (PC x 70 %) + (EPS x x 30 %);
b) Candidatos a que se refere o item 11.4: CF = (AC x 70 %) + (EPS x x 30 %).
em que:
CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IDN em https://www.idn.gov.pt/index.php?mod=5000 e afixada nas instalações do IDN.
13 - Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, preferencialmente através de comunicação dirigida para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, na sua redação atual.
15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IDN, https://www.idn.gov.pt/index.php?mod=5000.
16 - A homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é publicitada na 2.ª série do Diário da República, e a lista é afixada em local visível e público das instalações do IDN e disponibilizada na página eletrónica do IDN em https://www.idn.gov.pt/index.php?mod=5000nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
17 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) Na página eletrónica do IDN (https://www.idn.gov.pt/index.php?mod=5000) e em jornal de expansão nacional, por extrato.
19 - Júri do Procedimento:
Presidente: Maria Filomena Lamy Grade dos Santos Marques Baptista, Diretora de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos;
Vogais efetivos: Manuel Alexandre Garrinhas Carriço, Tenente Coronel, Coordenador do Núcleo de Edições e Assessor do IDN que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; e Marco Capitão Ferreira, Assessor do IDN.
Vogais suplentes: Ilda Maria Soares Pinto e Isabel Maria Pinto Vieira Urze Pires, Técnicas Superiores da direção de Serviços de Planeamento Gestão de Recursos do Instituto da Defesa Nacional.
20 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de maio de 2018. - O Diretor-Geral, Vítor Daniel Rodrigues Viana, major-general.
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