Considerando a publicação da nova Lei Orgânica do Instituto da Defesa Nacional, através do Decreto Regulamentar 7/2015, de 30 de julho, que entrou em vigor no passado dia 1 de agosto;
Considerando que na referida Lei Orgânica se prevê a existência no n.º 2 do seu artigo 3.º de um Conselho Científico e que no artigo 5.º se refere que este é um órgão colegial, de natureza consultiva, ao qual compete apoiar o Diretor-Geral do IDN no exercício das suas funções;
Determino:
1 - Que se crie o Conselho Científico do IDN como órgão colegial, de natureza consultiva, de apoio ao Diretor-Geral do IDN.
2 - Que seja da sua competência:
a) Pronunciar-se sobre os projetos de investigação científica que lhe sejam submetidos pelo Diretor-Geral do IDN, sendo estes, em princípio, todos os que não tenham classificação de segurança, ou caráter confidencial ou não obedeçam a acordos bilaterais ou multilaterais do IDN com outras instituições nacionais ou estrangeiras;
b) Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação estratégica do IDN, que lhe serão apresentadas pelo Diretor-Geral;
c) Pronunciar-se sobre outras questões de natureza pedagógica, científica ou cultural que lhe sejam apresentadas pelo Diretor-Geral do IDN.
3 - O Conselho Científico é formado na sua composição inicial pelos membros seguintes:
a) O Diretor-Geral do IDN, que o preside;
b) O Chefe da Equipa Multidisciplinar do Centro de Estudos e Investigação (CEI);
c) Os investigadores do IDN que desenvolvam trabalhos nos projetos de investigadores residentes e os assessores, sempre que estes desenvolvam trabalhos de investigação ou tenham um curriculum científico que o justifique.
d) Outros funcionários do IDN que o Diretor-Geral do IDN convide a participar nas reuniões, tendo em conta a agenda de trabalho.
4 - O Conselho Científico na sua composição inicial deverá aconselhar o Diretor-Geral sobre o seu alargamento a outras personalidades, militares ou civis, sem vínculo permanente ao IDN, que sejam de reconhecido mérito no domínio das questões de segurança e defesa.
5 - O Diretor-Geral do IDN, uma vez ouvido o Conselho Científico, nomeará as personalidades referidas no ponto anterior.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro.
23 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral, Vítor Daniel Rodrigues Viana, major-general.
208992568