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Despacho 11369/2015, de 12 de Outubro

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Sumário

Criação do Conselho Científico do IDN

Texto do documento

Despacho 11369/2015

Considerando a publicação da nova Lei Orgânica do Instituto da Defesa Nacional, através do Decreto Regulamentar 7/2015, de 30 de julho, que entrou em vigor no passado dia 1 de agosto;

Considerando que na referida Lei Orgânica se prevê a existência no n.º 2 do seu artigo 3.º de um Conselho Científico e que no artigo 5.º se refere que este é um órgão colegial, de natureza consultiva, ao qual compete apoiar o Diretor-Geral do IDN no exercício das suas funções;

Determino:

1 - Que se crie o Conselho Científico do IDN como órgão colegial, de natureza consultiva, de apoio ao Diretor-Geral do IDN.

2 - Que seja da sua competência:

a) Pronunciar-se sobre os projetos de investigação científica que lhe sejam submetidos pelo Diretor-Geral do IDN, sendo estes, em princípio, todos os que não tenham classificação de segurança, ou caráter confidencial ou não obedeçam a acordos bilaterais ou multilaterais do IDN com outras instituições nacionais ou estrangeiras;

b) Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação estratégica do IDN, que lhe serão apresentadas pelo Diretor-Geral;

c) Pronunciar-se sobre outras questões de natureza pedagógica, científica ou cultural que lhe sejam apresentadas pelo Diretor-Geral do IDN.

3 - O Conselho Científico é formado na sua composição inicial pelos membros seguintes:

a) O Diretor-Geral do IDN, que o preside;

b) O Chefe da Equipa Multidisciplinar do Centro de Estudos e Investigação (CEI);

c) Os investigadores do IDN que desenvolvam trabalhos nos projetos de investigadores residentes e os assessores, sempre que estes desenvolvam trabalhos de investigação ou tenham um curriculum científico que o justifique.

d) Outros funcionários do IDN que o Diretor-Geral do IDN convide a participar nas reuniões, tendo em conta a agenda de trabalho.

4 - O Conselho Científico na sua composição inicial deverá aconselhar o Diretor-Geral sobre o seu alargamento a outras personalidades, militares ou civis, sem vínculo permanente ao IDN, que sejam de reconhecido mérito no domínio das questões de segurança e defesa.

5 - O Diretor-Geral do IDN, uma vez ouvido o Conselho Científico, nomeará as personalidades referidas no ponto anterior.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro.

23 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral, Vítor Daniel Rodrigues Viana, major-general.

208992568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773145.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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