José Tavares Veiga Silva Maltez, Dr., Presidente da Câmara Municipal da Golegã, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, de 27/04/2018, sob proposta da Câmara Municipal de 12/04/2018, e nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pelas Leis e 82-B/2014, de 31 de dezembro.º 42/2016, de 28 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimentos concursal para provimento em regime de comissão de serviço, de 1 lugar de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Municipal de Administração e Finanças, previsto no mapa de pessoal e respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã, nos seguintes termos:
1 - Habilitações Académicas: Licenciatura na área de Gestão de Empresas.
2 - Área de atuação/ conteúdo funcional: Traduz-se no exercício de funções definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no âmbito das competências previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã, nomeadamente no que respeita a funções de direção, coordenação e definição dos objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, assegurando a qualidade técnica do trabalho produzido, sem prejuízo de outras que venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços, bem como as que lhe forem delegadas e/ou subdelegadas.
3 - Perfil: Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; Experiência comprovada na área em que se insere o cargo a prover; Capacidade de liderança e de orientação para resultados; Capacidade de organização, iniciativa e gestão, designadamente, dos recursos colocados à disposição da unidade orgânica; Capacidade de planeamento e de relacionamento interpessoal; Espírito de iniciativa e motivação; Noção rigorosa da missão inerente ao exercício do cargo.
4 - Requisitos legais de provimento: podem apresentar candidaturas os trabalhadores que reúnam os requisitos definidos nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com adaptação à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto:
4.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
4.2 - Possuir licenciatura adequada, cf. ponto 1 do presente aviso;
4.3 - Possuir no mínimo, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.
5 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
5.1 - A não verificação dos requisitos gerais e especiais determinam a exclusão do concurso.
6 - Remuneração: Corresponde a 70 % do valor fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro - 2.613,84 (euro), acrescido de suplemento mensal referente a despesas de representação - 194,79 (euro).
7 - Local de trabalho: Câmara Municipal da Golegã.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Golegã, entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento dos serviços, ou remetidas por correio, em carta registada com aviso de receção expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Câmara Municipal da Golegã, Largo D. Manuel I, 2150-128 Golegã.
8.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.3 - Os requerimentos deverão, sob pena de exclusão, estar devidamente assinados e conter:
a) Identificação do procedimento a que se candidata, bem como referência ao Diário da República em que foi publicado o aviso;
b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais e gerais de provimento a que se referem os n.os 2, 5 e 6 do presente aviso;
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos considerados necessários para apreciação do mérito do candidato: habilitações literárias e profissionais; ações de formação, com indicação da respetiva duração; funções exercidas, com indicação do local e tempo de permanência nessas funções;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a prover, com indicação das entidades promotoras, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração em número de horas;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, atualizada e autenticada, comprovativa do exercício de funções públicas, da qual constem inequivocamente a modalidade da relação jurídica de emprego público, a natureza do vinculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e NIF;
e) Síntese de uma visão de intervenção na unidade orgânica para a qual se candidata (máximo 5 páginas), documento que servirá de base à discussão em sede de Entrevista Pública;
f) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
10 - Os candidatos que exerçam funções no Município da Golegã estão dispensados da entrega dos documentos mencionados no ponto 9., desde que os mesmos constem dos seus processos individuais, com exceção do previsto na alínea e) do ponto anterior.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da legislação aplicável.
12 - Métodos de Avaliação: Avaliação Curricular e Entrevista Pública.
12.1 - Avaliação Curricular: Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.2 - Entrevista Pública: Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, por comparação com o perfil de exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo por base, a sínteses de uma visão de intervenção na unidade orgânica (máximo de 5 páginas).
12.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata das reuniões do Júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Forma de provimento: Os titulares dos cargos de direção intermédia serão providos por despacho do dirigente máximo do órgão ou serviço, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
14 - O Júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.
15 - O Júri do procedimento terá a seguinte constituição:
Presidente: Dr.ª Isabel Maria Gonçalves Ribeiro, Diretora do Departamento de Administração Económica e Social da Câmara Municipal de Torres Novas.
Vogais Efetivos: Eng. Acácio Galrinho Nunes, Chefe da Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal da Golegã, e Dr.ª Elsa Catarina Petinga Lourenço, Chefe da Divisão Municipal de Intervenção Social da Câmara Municipal da Golegã.
16 - Publicitação: O presente procedimento concursal será publicitado na BEP durante 10 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, em jornal de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.».
27 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez, Dr.
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