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Aviso 9857/2018, de 24 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal interno de acesso limitado para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho na carreira e categoria de técnico de informática, para desempenho de funções no Gabinete de Informática

Texto do documento

Aviso 9857/2018

Procedimento concursal interno de acesso limitado para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho na carreira e categoria de técnico de informática, para desempenho de funções no Gabinete de Informática.

1 - Nos termos do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada a republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; e após deliberação favorável em reunião de Câmara de 14 de junho de 2018, torna-se pública a abertura de procedimentos concursais de acesso limitado para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal e no orçamento do Município para o ano 2018:

Referência 1 - Técnico de Informática de Grau 1;

Referência 2 - Técnica de Informática de Grau 2.

2 - Nestes procedimentos é cumprido o disposto no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP).

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Referência 1 e Referência 2: Gestão de recursos e equipamentos do Gabinete de Informática e telecomunicações, apresentação de novas soluções da rede interna e das aplicações.

4 - Habilitações literárias exigidas: Referência 1 e Referência 2: 12.º ano de escolaridade, acrescido de curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível iii em áreas de informática.

5 - Só serão admitidos candidatos que possuam a habilitação exigida, acrescida dos requisitos referidos no ponto 7.2 do presente aviso, não sendo possível substituí-la por formação ou experiência profissional.

6 - Prazo de validade: O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: Os previstos no anexo à LTFP, artigo 17.º:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Podem candidatar-se aos presentes procedimentos os indivíduos que até ao fim do prazo para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos exigidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 6 de março, concretamente permanência na categoria anterior de quatro anos classificados de Muito Bom/Relevante ou de seis anos classificados, no mínimo, de Bom/Adequado.

7.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos, os candidatos devem declarar sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

7.4 - Requisitos específicos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Internet, na página eletrónica desta autarquia em www.cm-alcacerdosal.pt e entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando, neste caso, a data do registo, para: Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Praça Pedro Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão, número e data do Bilhete de Identidade (BI)/Cartão de Cidadão (CC), bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e eletrónico, caso exista.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados de fotocópia do certificado de habilitação literária, do BI/CC, do Cartão de Identificação Fiscal e do Currículo Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiencia profissional.

Deverá ser apresentado ainda, pelos candidatos com vínculo: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9 - Local de Trabalho: Concelho de Alcácer do Sal.

10 - Composição do júri: Referência 1 e Referência 2:

Presidente - Maria Rita Timóteo Sim Sim Torres, Técnica Superior.

Vogais efetivos - Daniel José Peceguina Franco, Especialista de Informática, substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos; Maria Raquel Redondo Gomes, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Sucinda da Conceição Martins Cardoso Rocha, Técnica Superior; Cristina Isabel Carriço Barrela, Técnica Superior.

11 - Os métodos de seleção a utilizar: Referência 1 e Referência 2:

Conforme o artigo 4.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o disposto no artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão a prova de conhecimentos, acrescida da entrevista profissional de seleção.

12 - A classificação e a ordenação final dos candidatos (Referência 1 e Referência 2) que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC*70 %) + (EPS*30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) (Referência 1 e Referência 2): Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função. A prova teórica de conhecimentos será de realização individual, escrita, sem consulta e terá a duração de 60 minutos. Versará sobre os seguintes temas: Os desafios da sociedade de informação; Arquiteturas e topologias de rede; Arquitetura, funcionamento e operação de computadores; Sistemas Operativos - instalação e configuração; Sistemas de gestão de bases de dados; Administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicação; Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação; Configuração de postos de trabalho e apoio ao utilizador e Sistemas de virtualização e armazenamento de dados.

Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a prova de conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) (Referência 1 e Referência 2): Nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Para cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentada.

Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a entrevista profissional de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

13 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página do Município em www.cm-alcacerdosal.pt.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a audiência dos interessados.

17 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública, disponibilizada no site do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação.

21 - Posicionamento remuneratório:

Referência 1: De acordo com o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o trabalhador recrutado será integrado no 1.º escalão, índice 332, das escalas salariais, correspondente a 1.139,69 (euro).

Referência 2: De acordo com o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o trabalhador recrutado será integrado no 1.º escalão, índice 470, das escalas salariais, correspondente a 1.613,42 (euro).

22 - Quotas de emprego: O número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo o candidato declarar, no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e ainda meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos deste diploma.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na íntegra na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Câmara Municipal de Alcácer do Sal. Por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

26 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 75/2014, de 12 de setembro, e Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

13 de julho de 2018. - O Vereador dos Recursos Humanos, Nuno Miguel Besugo Pestana.

311508094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3410220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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