Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, Técnico de 2.ª Classe, área de Radiologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto.
Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro, mantido em vigor por força do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, e do disposto no artigo 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão em vigor, artigo 120.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, torna-se público que, por despacho de autorização de Suas Excelências o Vice-Presidente do Governo Regional, de 23 de maio de 2018, e do Secretário Regional da Saúde, de 18 de maio de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, Técnico de Radiologia, de 2.ª classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, para o Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde.
1 - Legislação aplicável
1.1 - O presente procedimento é regulado pelas disposições constantes da LGTFP, disposições legislativas especiais da carreira de TSDT, contidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 dezembro, mantido em vigor por força do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, Portaria 721/2000 de 5 de setembro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificado e republicado pela Declaração retificativa n.º 14/2009, de 2 de dezembro.
1.2 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março e em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Validade do procedimento concursal
O procedimento concursal é aberto para o posto de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de Trabalho
O posto de trabalho será a Unidade Móvel de rastreio sediada na Ilha de S. Miguel, afeta ao Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde.
4 - Caracterização do posto de trabalho
Exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade 3, correspondente à carreira de TSDT, categoria de Técnico de Radiologia de 2.ª classe, conforme constante do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.
5 - Remuneração
A remuneração será correspondente à categoria de Técnico de Radiologia de 2.ª classe, da carreira de TSDT e corresponde ao índice 114, escalão 1 da categoria e respetiva remuneração complementar.
6 - Requisitos de admissão
Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos cumulativos: conforme previstos no n.º 2 do artigo 47 do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções em concurso;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
Requisitos especiais:
Estar habilitado com a licenciatura na área de radiologia;
Possuir cédula profissional definitiva de TDT de radiologia.
6.1 - Podem candidatar-se
a) Trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
b) Poderão igualmente candidatar-se, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, sendo que o recrutamento destes, apenas poderá ter lugar no caso de se verificar a impossibilidade de se ocupar o posto de trabalho por recurso aos candidatos referidos na alínea anterior.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho, afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se pública o procedimento.
7 - Formalização das Candidaturas
A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo.
7.1 - O formulário está disponibilizado no site da Bepa Azores no link http://bepa.azores.gov.pt/formularios.aspx.
7.2 - As candidaturas deverão ser endereçadas ao Presidente do Júri do procedimento, podendo ser remetidas por correio, com registo e aviso de receção, para Centro de Oncologia dos Açores, Rua da Rocha, 38, 9700-169 Angra do Heroísmo ou entregues pessoalmente na mesma morada.
7.3 - Os formulários, devidamente datados e assinados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
I) Documento comprovativo das habilitações literárias, comprovadas pelo respetivo certificado;
II) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e cartão de contribuinte;
III) Comprovativo de Cédula Profissional;
IV) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área profissional do posto de trabalho a que se candidata;
V) Comprovativos da experiência profissional;
VI) Curriculum Vitae datado e assinado;
VII) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes.
VIII) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente atualizada, devendo constar respetivamente, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades que desempenha inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como informação da avaliação de desempenho nos últimos três anos.
7.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
8 - Métodos de Seleção e critérios
Serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, referidos no artigo 14.º e 55.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro e no artigo 2.º da portaria 721/2000, de 5 de setembro.
8.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para o concurso e aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.
De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A nota final do curso de formação;
c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com o posto de trabalho a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, incluindo estágios, na profissão e área funcional a que se refere o Concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
e) O desempenho de atividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.
8.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS), as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas, conforme previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, através dos seguintes fatores:
a) Capacidade de análise e sentido crítico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Espírito de equipa;
e) Sociabilidade.
9 - Classificação final
A classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Os candidatos serão ordenados tendo em consideração a seguinte fórmula:
CF = (3 AC + E)/4
Sendo:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação curricular;
E = Entrevista profissional de seleção.
10 - Atas das reuniões do júri
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha de classificação e o sistema de classificação final, são facultados aos candidatos, desde que o solicitem.
11 - Forma e comunicação das notificações
A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público do Centro de Oncologia dos Açores, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.
12 - Lista de classificação final dos candidatos
A lista de classificação dos candidatos será notificada nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e publicada na BEP-Açores.
13 - Composição do Júri
Presidente: Maria Dília Borges Teixeira Simões Barcelos, Técnica Especialista de 1.ª Classe, área de Radiologia, afeta ao Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal - Andreia Cardoso Silva, Técnica de 2.ªClasse, área de Radiologia, afeta ao Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal - Carolina Alexandra Gomes, Técnica de 2.ªClasse, área de Radiologia, afeta ao Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal suplente - Tânia Margarida Meneses Pinheiro, Técnica de 2.ªClasse, área de Radiologia, afeta ao Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde.
2.º Vogal suplente - Mónica Filipa Simões Martins, Técnica de 2.ªClasse, área de Radiologia, afeta ao Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde.
30 de maio de 2018. - A Presidente do Júri, Maria Dília Borges Teixeira Simões Barcelos.
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