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Despacho 6845/2018, de 16 de Julho

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Sumário

Despacho que exonera a mestre Carla Maria Ferreira Pinto do cargo de vice-presidente da Direção da CASES

Texto do documento

Despacho 6845/2018

Considerando a natureza das atribuições da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, de ora em diante designada, apenas, por CASES, nomeadamente no que tange a prossecução de políticas públicas que lhe estão legalmente cometidas pelo Decreto-Lei 282/2009, de 7 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 39/2017, de 4 de abril, revela-se conveniente imprimir uma nova abordagem à CASES, conferindo uma nova orientação ao nível do seu órgão de gestão, em concreto na vice-presidência da direção da CASES.

Assim, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 31/84, de 21 de janeiro, e no n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos, determino:

1 - É exonerada a mestre Carla Maria Ferreira Pinto do cargo de vice-presidente da Direção da CASES, para o qual havia sido nomeada pelo Despacho 15776/2013, de 26 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 234, de 3 de dezembro, com a consequente cessação do seu mandato.

2 - A mestre Carla Maria Ferreira Pinto foi previamente ouvida.

3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de maio de 2018.

26 de junho de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

311461268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3402677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-21 - Decreto-Lei 31/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "regies cooperativas", que são pessoas colectivas em que, para prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-07 - Decreto-Lei 282/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Extingue o INSCOOP - Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P., e cria a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, à qual reconhece utilidade pública, estabelecendo as suas atribuições, e dispondo sobre o seu património, capital social e gestão financeira, e bem assim como sobre a transição do pessoal do ex-INSCOOP.

  • Tem documento Em vigor 2017-04-04 - Decreto-Lei 39/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera as atribuições da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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