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Despacho 15776/2013, de 3 de Dezembro

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Sumário

Designa Carla Maria Ferreira Pinto para exercer as funções de vice presidente da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (CASES).

Texto do documento

Despacho 15776/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 31/84, de 21 de janeiro, nos termos previstos no artigo 20.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (CASES) e no uso da faculdade que me é conferida na alínea g) do n.º 1.1 do despacho 13264/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro, designo como vice presidente da CASES a mestre Carla Maria Ferreira Pinto por possuir competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada ao exercício da função, conforme nota curricular em anexo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 02 de dezembro de 2013.

26 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

ANEXO

Nota Curricular

Nome: Carla Maria Ferreira Pinto

Habilitações Académicas

Mestrado em Psicologia, Aconselhamento e Psicoterapia pela Faculdade de Psicologia da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, com média final de 18 valores (2011);

Diploma de Estudos Avançados em Neuropsicologia Clínica pela Universidade de Salamanca, com a classificação de Sobresaliente "Cum Laúde" (2007);

Licenciatura em Psicologia Clínica e do Aconselhamento Universidade pela Lusófona de Humanidades e Tecnologias, com média final de 16 valores (2005).

Carreira e Funções Profissionais

Colaboração na implementação do Serviço de Psiquiatria do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital Beatriz Ângelo (2012);

Responsável pelo Hospital de Dia de Psiquiatria Geral do Serviço de Psiquiatria do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital Beatriz Ângelo (desde 2012);

Participação na estruturação, implementação e desenvolvimento de projetos de intervenção de cuidados diferenciados no Serviço de Psiquiatria do Hospital Beatriz Ângelo (desde 2012);

Responsável pela estruturação, implementação e desenvolvimento de projetos de reabilitação psicossocial no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa (2007-2012);

Vice-presidente da assembleia geral da Associação Futuro Autónomo (2008-2012);

Membro da comissão de parceria do Plano Estratégico Concelhio de Prevenção das Toxicodependências (PECPT) da Câmara Municipal de Odivelas, em representação da Unidade Comunitária de Cuidados Psiquiátricos de Odivelas - Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa (2006-2010);

Colaboração na estruturação, implementação e desenvolvimento dos projetos de Voluntariado "Apoio Psicológico a ex-reclusos", e "Encontros no Feminino" na Associação Cultural Moinho da Juventude (2006-2007);

Técnica Superior de Saúde - Área de Psicologia no Serviço de Psiquiatria do Hospital Beatriz Ângelo (desde fevereiro de 2012);

Psicóloga Clínica na APOIAR, Associação de Apoio aos Ex-Combatentes Vítimas do Stress de Guerra (desde março de 2011);

Assistente de Saúde - Área de Psicologia, no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa (2006-2012);

Grau de Especialista da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde - Ramo de Psicologia Clínica, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 3/2011, de 6 de janeiro (2011).

Informação Adicional:

Colaboradora no jornal "O jornal do Stress de Guerra";

Participação como oradora em diversos congressos, colóquios e seminários;

Atividade no domínio da investigação científica e publicação

207428181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-21 - Decreto-Lei 31/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "regies cooperativas", que são pessoas colectivas em que, para prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 3/2011 - Ministério da Saúde

    Institui o procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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