de 23 de Abril
Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:
I
São integrados no Centro Regional de Segurança Social de Setúbal os seguintes órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito:1) Integração completa (orgânica e funcional):
a) Dependente da Direcção-Geral da Previdência:
A Caixa de Previdência e Abono de Família do Distrito de Setúbal;
b) Dependentes da Direcção-Geral da Assistência Social:
Os serviços de acção directa do Instituto da Família e Acção Social;
O Centro de Bem-Estar Social da Baixa da Banheira;
O Centro de Bem-Estar Social do Laranjeiro;
O Infantário e Jardim-de-Infância da Romeira;
c) Dependentes do Instituto de Obras Sociais:
O Centro Infantil de Alcácer do Sal;
O Centro Infantil de Alcochete;
O Centro Infantil do Barreiro;
O Centro Infantil da Costa da Caparica;
O Jardim Infantil do Lavradio;
O Centro Infantil de Lousal;
O Centro Infantil de Setúbal I;
O Jardim Infantil de Setúbal II;
O Centro Infantil de Sines;
O Centro Infantil da Trafaria;
d) A extensão, no distrito de Setúbal, do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.
2) Integração apenas funcional:
Dependente da Direcção-Geral da Assistência Social:
O Centro de Apoio à Terceira Idade de Setúbal.
II
Serão ainda integrados neste Centro Regional, nos termos e nas datas que forem fixados por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, os contribuintes, beneficiários, acções e serviços das caixas de actividade e de empresa de âmbito nacional da área geográfica do distrito.
III
De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto, o Centro Regional de Segurança Social de Setúbal entra em regime de instalação, aplicando-se-lhe o disposto nos artigos 79.º a 85.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.Ministério dos Assuntos Sociais, 10 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.