Considerando que a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, detém, conforme disposto na cláusula 1.ª do Contrato de Concessão celebrado com o Estado Português, «a concessão de serviço público que se subsume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção de navios, sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção»;
Considerando que este estaleiro naval retomou em 2017 a atividade de construção naval com a assinatura de contrato com a Marinha em 21 de fevereiro do mesmo ano, para a construção de duas lanchas salva-vidas, com opção para mais duas para o Instituto de Socorros a Náufragos;
Considerando que, para efeitos de cumprimento deste contrato, a Arsenal do Alfeite, S. A., carece de adquirir os motores e demais elementos das instalações propulsoras das embarcações salva-vidas, devendo a primeira lancha salva-vidas ser entregue até 31 de dezembro de 2018, conforme contratualmente estabelecido;
Considerando que, nos termos do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), com a atual redação, a Arsenal do Alfeite, S. A., assume a natureza de Entidade Pública Reclassificada, tendo sido integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo, para os efeitos indicados na referida Lei;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Considerando a alteração superveniente das circunstâncias em virtude de terem ficado dois concursos públicos com publicidade internacional desertos, pelo que se verifica a necessidade de se proceder à alteração do montante autorizado em sede da Portaria 22/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, bem como da repartição plurianual do encargo financeiro;
Considerando que, nos termos do concurso público lançado, a Arsenal do Alfeite, S. A., deverá pagar ao adjudicatário durante o período de vigência do contrato o montante de (euro) 659.623,54 (seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e três euros e cinquenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a vigência do contrato abrange mais do que um ano económico, iniciando-se em 2018 e terminando em 2019, pelo que se torna necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2018 e 2019;
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Arsenal do Alfeite, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato a celebrar de aquisição das instalações propulsoras para embarcações salva-vidas, até ao montante global de (euro) 659.623,54 (seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e três euros e cinquenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2018: (euro) 329.811,77, ao qual acresce IVA à taxa legal;
b) Em 2019: (euro) 329.811,77, ao qual acresce IVA à taxa legal.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Arsenal do Alfeite, S. A.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia da sua assinatura e revoga a Portaria 22/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2018.
3 de julho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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