A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 320/83, de 28 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de director dos Palácios Nacionais da Ajuda, Mafra, Pena, Queluz e Sintra, do Arquivo Histórico do Ministério das Finanças e do Plano, do Museu Nacional de Literatura e do Museu de Évora.

Texto do documento

Portaria 320/83
de 28 de Março
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando a recente transferência dos palácios nacionais e do Arquivo Histórico do Ministério das Finanças para o Ministério da Cultura e Coordenação Científica, através do Instituto Português do Património Cultural, pelo Decreto-Lei 318/82, de 11 de Agosto;

Considerando a recente criação do Museu Nacional de Literatura pelo Decreto-Lei 441/82, de 6 de Novembro, bem como a vacatura do lugar de director do Museu de Évora;

Considerando que os cargos de directores dos referidos serviços têm as categorias de director de serviços e de chefe de divisão;

Considerando que não existem presentemente técnicos que reúnam os requisitos gerais de provimento exigidos pela lei;

Considerando finalmente que se torna urgente e inadiável o preenchimento daqueles cargos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Alargar, a título excepcional, a área de recrutamento para os lugares de director dos Palácios Nacionais da Ajuda, Mafra, Pena, Queluz e Sintra e do Arquivo Histórico do Ministério das Finanças de entre qualquer das categorias de conservador ou de técnico superior, desde que habilitados com licenciatura adequada e curriculum vitae que demonstre possuir a qualificação técnica e experiência necessárias ao desempenho daquelas funções.

2.º Autorizar o preenchimento dos lugares de director do Museu Nacional de Literatura e do Museu de Évora de entre indivíduos, vinculados ou não à função pública, desde que habilitados com licenciatura e reconhecida competência, comprovada curricularmente.

Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 14 de Março de 1983. - Pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, António José Tomás Gomes de Pinho, Secretário de Estado da Cultura. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-11 - Decreto-Lei 318/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Afecta diversos imóveis ao Ministério da Cultura e Coordenação Científica, através do Instituto Português do Património Cultural e insere disposições referentes à transmissão do pessoal em serviço nos mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-06 - Decreto-Lei 441/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Cria o Museu Nacional de Literatura.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-20 - Portaria 943/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Alarga a área de recrutamento para os lugares de director dos Palácios Nacionais da Ajuda, Mafra, Pena, Queluz e Sintra e do Arquivo Histórico do Ministério das Finanças e do Plano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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