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Aviso 8978/2018, de 2 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de três postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 8978/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de três postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e após consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo a mesma declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato(a) por não ter decorrido, ainda, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e ainda no que concerne ao recurso a pessoal colocado em situação de requalificação, nos termos do Despacho 2556/2014/SEAP, apesar da aplicabilidade da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a administração local encontra-se dispensada de consultar o INA, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados de 04 de junho de 2018, efetuadas nos termos dos artigos 29.º e 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Ref.ª A: 1 Técnico(a) Superior - Unidade de Laboratorial

Ref.ª B: 01 Técnico(a) Superior - Gabinete De Estratégia, Controlo De Gestão E Apoio À Decisão

Ref.ª C: 1 Assistente Técnico(a) - Unidade de Suporte ao Cliente

2 - Local de Trabalho: Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de atuação dos Serviços Intermunicipalizados.

3 - Atribuição, competência ou atividade

Ref.ª A:

O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da categoria de Técnico Superior no domínio das competências da Unidade Laboratorial referidas no artigo 7.º do Capítulo II do Despacho 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização do SIMAS de Oeiras e Amadora.

Ref.ª B:

O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da categoria de Técnico Superior no domínio das competências do Gabinete de Estratégia, Controlo de Gestão e Apoio à Decisão referidas no artigo 25.º do Capítulo III do Despacho 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização do SIMAS de Oeiras e Amadora.

Ref.ª C:

O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da categoria de Assistente Técnico no domínio das competências da Unidade de Suporte ao Cliente referidas no artigo 23.º do Capítulo IV do Despacho 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização do SIMAS de Oeiras e Amadora.

4 - Posicionamento remuneratório

Ref.as A e B: A determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, norma mantida em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei de Orçamento de Estado 2018, que corresponderá à 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, atualmente fixada em 1.201,48 euros.

Ref.ª C: A determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, norma mantida em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei de Orçamento de Estado 2018, que corresponderá à 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, atualmente fixada em 683,13 euros.

5 - Requisitos de Admissão: os(as) candidatos(as) deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

5.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

Ref.ª A: Licenciatura em Química ou Química Tecnológica

Ref.ª B: Licenciatura em Gestão ou Economia

Ref.ª C: 12.º ano de escolaridade

5.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Não.

5.4 - Requisitos legais: Não.

5.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade: Poderão ser opositores ao procedimento titulares, ou não, de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do art. 37.º, ambos da LTFP.

5.6 - Não serão admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Apresentação das candidaturas

6.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simas-oeiras-amadora.pt (na área de Recursos Humanos separador de Recrutamento).

6.3 - Local e endereço postal de apresentação: a candidatura poderá ser entregue pessoalmente, na Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas destes Serviços Intermunicipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 e as 17h00, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de receção.

6.4 - O formulário de candidatura deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo(a) candidato(a), onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação declaradas no curriculum;

d) Documento(s) comprovativo(s) do exercício de funções inerentes à área de atividade posta a concurso, emitido(s) pelo(s) serviço(s) respetivo(s);

e) Caso se aplique, declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como conteúdo funcional, carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.

6.5 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

6.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

7 - Métodos de seleção

7.1 - Métodos de seleção obrigatórios e complementares

7.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos(as) candidatos(as), necessárias ao exercício da função a desempenhar; é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual, mas com consulta da legislação. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo, contudo, permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:

I - Conhecimentos Gerais

Ref.as A, B e C:

Despacho 851/2017, Diário da República n.º 11/2017, 2.ª série de 16 de janeiro - Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com subsequentes alterações, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA).

II - Conhecimentos Específicos do Posto de Trabalho

Ref.ª A:

Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto - Qualidade da água de consumo humano;

Decreto-Lei 152/2017 de 7 de dezembro, que altera o Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto;

Decreto-Lei 236/1998, de 1 de agosto - Estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus usos;

Decreto Regulamentar 5/1997 de 31 março - Regulamento técnico e de segurança dos recintos com diversões aquáticas;

Decreto-Lei 113/2012 de 23 de maio - Qualidade das águas balneares;

NPEN ISO/IEC 17025/2017 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração.

Ref.ª B:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual Código dos Contratos Públicos, CCP;

Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações;

Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual - Regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais.

Ref.ª C:

Recomendação ERSAR n.º 1/2010 - conteúdos das faturas dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos prestados aos utilizadores finais;

Regulamento de Abastecimento de Água dos SIMAS de Oeiras e Amadora;

Regulamento de Drenagem de Águas Residuais dos SIMAS de Oeiras e Amadora.

7.1.2 - Avaliação Psicológica (AP): A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos(as) candidatos(as) e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar.

7.1.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciadas durante a interação estabelecida entre o(a) entrevistador(a) e o(a) entrevistado(a), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

7.2 - Aos(às) candidatos(as) que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho colocados a concurso, bem como nos(as) candidatos(as) em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, de acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2013, de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar serão:

7.2.1 - Avaliação Curricular (AC): A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último ciclo avaliativo, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

7.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.3 - A classificação final:

Para os(as) candidatos(as) a que sejam aplicados os métodos de seleção constantes do ponto 7.1.:

CF = PC*40 % + AP*25 % + EPS*35 %

Para os(as) candidatos(as) a que sejam aplicados os métodos de seleção constantes do ponto 7.2.:

CF = AC*40 % + EAC*60 %

7.4 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos(as) admitidos(as) seja igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.5 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será excluído(a) do procedimento o(a) candidato(a) que não compareça ou obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

7.6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os(as) candidatos(as) têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

7.7 - A ordenação dos(as) candidatos(as) que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios:

a) Para candidatos(as) a que sejam aplicados os métodos de seleção constantes do ponto 7.1.:

Classificação absoluta obtida na prova de conhecimentos;

Classificação absoluta obtida na avaliação psicológica.

b) Para candidatos(as) a que sejam aplicados os métodos de seleção constantes do ponto 7.2.:

Classificação absoluta obtida nos critérios de avaliação curricular por peso de critério, quando aplicável;

Classificação absoluta obtida na entrevista de avaliação de competências, e, nesta, por maior n.º de comportamentos identificados, quando aplicável.

8 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Ref.ª A:

Presidente: Eng.ª Maria Cristina Batuca Torreiro Paiva, Chefe da Divisão de Controlo e Proteção da Qualidade da Água;

1.º Vogal efetivo: Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo: Eng.ª Ana Margarida Sequeira Machado Lopes, Chefe da Unidade Laboratorial, que substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente: Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Eng.ª Ana Catarina Silvares Fernandes Moreira, Técnica Superior.

Ref.ª B:

Presidente: Dr. Carlos Alberto Ferreira Paiva, Diretor do Gabinete de Estratégia, Controlo de Gestão e Apoio à Decisão;

1.º Vogal efetivo: Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo: Dra. Catarina Braz Sobreiro Barata Dão, Técnica Superior, que substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente: Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Eng.ª Paula Isabel Canas Dias, Técnica Superior.

Ref.ª C:

Presidente: Dra. Maria João Serra Regêncio Alves da Silva Lopes, Chefe da Unidade de Suporte ao Cliente;

1.º Vogal efetivo: Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo: Dr. Rui Manuel Lanção Gonçalves, Chefe da Divisão Comercial, que substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente: Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Dr. Mário João de Almeida e Paiva, Técnico Superior.

9 - Notificação dos(as) candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as):

9.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os(as) candidatos(as) excluídos(as) serão notificados(as) por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9.2 - Os(as) candidatos(as) admitidos(as) serão convocados(as), através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página eletrónica.

9.4 - Os(as) candidatos(as) admitidos(as) em cada método são convocados(as) para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - As listas unitárias de ordenação final dos(as) candidatos(as) serão afixadas nas instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página eletrónica (www.simas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

11 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos(as) com deficiência. Os(as) candidatos(as) com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extrato.

18 de junho de 2018. - O Diretor-Delegado, Nuno Campilho.

311438264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3387328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 113/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, que estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-11 - Lei 35/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, que regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas atividades económicas, visando a reorganização do setor de abastecimento de água e saneamento de águas residuais e recolha e tratamento de resíduos sólidos e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2017-12-07 - Decreto-Lei 152/2017 - Ambiente

    Altera o regime da qualidade da água para consumo humano, transpondo as Diretivas n.os 2013/51/EURATOM e 2015/1787

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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