Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 319/83, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Adapta a composição do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) à estrutura actual desta instituição.

Texto do documento

Portaria 319/83
de 28 de Março
Considerando que convém adaptar a composição do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) à estrutura actual desta instituição;

Considerando que a lei orgânica do LNETI (Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro) prevê a possibilidade de alteração da composição daquele órgão;

Considerando que se torna necessário concretizar a escolha dos membros eleitos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro, aprovar o seguinte:

1.º O conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) é constituído:

a) Pelo presidente e pelo vice-presidente do LNETI;
b) Pelos directores dos institutos e dos departamentos não integrados em institutos;

c) Pelos directores dos serviços de relações exteriores, dos serviços administrativos e dos serviços de finanças e património;

d) Pelo coordenador da assessoria jurídica;
e) Por 6 representantes eleitos de entre o pessoal de investigação e técnico superior.

2.º Os membros referidos na alínea e) do número anterior serão eleitos pela forma seguinte:

a) Um de entre o pessoal dos departamentos do Instituto de Tecnologia Industrial referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 22.º do Decreto-Lei 361/79;

b) Outro de entre o pessoal dos departamentos do Instituto de Tecnologia Industrial a que se referem as alíneas d) e e) do citado artigo 22.º;

c) Outro de entre o pessoal dos departamentos do Instituto de Energia referidos nas alíneas a) e b) do artigo 23.º do mesmo decreto-lei;

d) Outro de entre o pessoal dos departamentos do Instituto de Energia a que se referem as alíneas c) e d) do mesmo artigo 23.º;

e) Outro de entre o pessoal do Departamento de Protecção e Segurança Radiológica;

f) Outro de entre todos os departamentos referidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 361/79.

3.º O conselho geral é presidido pelo presidente do LNETI e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente.

4.º A eleição dos membros referidos na alínea e) do n.º 1 deverá estar ultimada no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor da presente portaria.

5.º É revogada a Portaria 522/80, de 14 de Agosto.
6.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Indústria, Energia e Exportação, 10 de Março de 1983. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-01 - Decreto-Lei 361/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-14 - Portaria 522/80 - Ministério da Indústria e Energia - Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

    Estabelece a constituição do conselho geral, na fase de instalação, do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-28 - Despacho Normativo 74/83 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Determina que a eleição dos membros do conselho geral do LNETI referidos na alínea e) do n.º 1.º da Portaria n.º 319/83, de 28 de Março, seja, regulada pelas normas para o efeito aprovadas por despacho do presidente desta instituição.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Portaria 638/83 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

    Prorroga por 60 dias o prazo previsto no n.º 4.º da Portaria n.º 319/83, de 28 de Março [adapta a composição do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI)].

  • Tem documento Em vigor 1983-08-20 - Portaria 842/83 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera a alínea e) do n.º 1.º da Portaria n.º 319/83, de 28 de Março (adapta a composição do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial à estrutura actual desta instituição).

  • Tem documento Em vigor 1984-07-12 - Portaria 452/84 - Ministério da Indústria e Energia

    Dá nova redacção à alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 319/83, de 28 de Março, altera a composição do conselho geral do LNETI e fixa regras sem duração dos mandatos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda