Portaria 638/83
de 31 de Maio
A Portaria 319/83, de 28 de Março, adaptou à estrutura actual do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a composição do seu conselho geral, estabelecendo simultaneamente normas quanto à eleição dos membros referidos na alínea e) do n.º 1.º daquela portaria.
Estabeleceu-se então a necessidade de ultimar a eleição no prazo de 60 dias.
Tal veio a verificar-se extremamente difícil, dada a necessidade de adaptar as normas eleitorais já publicadas (Despacho 3-A/81, de 2 de Fevereiro) do presidente do LNETI, à nova composição do conselho geral.
Importa pois prorrogar o referido prazo.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro, prorrogar por 60 dias o prazo previsto no n.º 4.º da Portaria 319/83, de 28 de Março.
Ministério da Indústria, Energia e Exportação.
Assinada em 2 de Maio de 1983.
O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.