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Portaria 638/83, de 31 de Maio

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Sumário

Prorroga por 60 dias o prazo previsto no n.º 4.º da Portaria n.º 319/83, de 28 de Março [adapta a composição do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI)].

Texto do documento

Portaria 638/83
de 31 de Maio
A Portaria 319/83, de 28 de Março, adaptou à estrutura actual do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a composição do seu conselho geral, estabelecendo simultaneamente normas quanto à eleição dos membros referidos na alínea e) do n.º 1.º daquela portaria.

Estabeleceu-se então a necessidade de ultimar a eleição no prazo de 60 dias.
Tal veio a verificar-se extremamente difícil, dada a necessidade de adaptar as normas eleitorais já publicadas (Despacho 3-A/81, de 2 de Fevereiro) do presidente do LNETI, à nova composição do conselho geral.

Importa pois prorrogar o referido prazo.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro, prorrogar por 60 dias o prazo previsto no n.º 4.º da Portaria 319/83, de 28 de Março.

Ministério da Indústria, Energia e Exportação.
Assinada em 2 de Maio de 1983.
O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-01 - Decreto-Lei 361/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-28 - Portaria 319/83 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

    Adapta a composição do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) à estrutura actual desta instituição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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