Portaria 842/83
de 20 de Agosto
Considerando que a composição do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial foi adaptada à estrutura actual desta instituição pela Portaria 319/83, de 28 de Março;
Considerando que se torna necessário concretizar a escolha dos membros eleitos de modo a não surgirem quaisquer dúvidas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro, o seguinte:
1.º A alínea e) do n.º 1.º da Portaria 319/83 passa a ter a seguinte redacção:
1.º ...
...
e) Por 6 representantes eleitos de entre o pessoal de investigação e técnico superior, bem como pessoal dirigente oriundo destas carreiras, não incluído nas alíneas a), b), c) e d).
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 20 de Julho de 1983.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 20 de Julho de 1983.
O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.