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Portaria 452/84, de 12 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 319/83, de 28 de Março, altera a composição do conselho geral do LNETI e fixa regras sem duração dos mandatos.

Texto do documento

Portaria 452/84
de 12 de Julho
Considerando que a composição do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial foi definida pelas Portarias 319/83, de 28 de Março e 842/83, de 20 de Agosto;

Considerando, porém, que os directores de todos os departamentos do LNETI devem ter assento no conselho geral e que há que fixar regras sobre a duração do mandato dos representantes eleitos nos termos da alínea e) do n.º 1.º da Portaria 319/83, na redacção dada pela Portaria 842/83, e sobre o regime de substituição dos mesmos membros nas suas ausências ou impedimentos definitivos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro, o seguinte:

1.º A alínea b) do n.º 1.º da Portaria 319/83, de 28 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

1.º ...
a) ...
b) Pelos directores dos institutos e dos departamentos;
...
2.º O mandato dos representantes eleitos referido na Portaria 842/83, de 20 de Agosto, tem a duração de 3 anos contados da data da respectiva posse e cessa com a posse do representante designado para ocupar o respectivo lugar.

3.º A posse será conferida pelo presidente do conselho geral nos 30 dias seguintes à eleição.

4.º Nas suas ausências ou impedimentos definitivos os membros eleitos serão sucessivamente substituídos pelos candidatos mais votados na eleição.

Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 31 de Maio de 1984.
O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-01 - Decreto-Lei 361/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-28 - Portaria 319/83 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

    Adapta a composição do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) à estrutura actual desta instituição.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-20 - Portaria 842/83 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera a alínea e) do n.º 1.º da Portaria n.º 319/83, de 28 de Março (adapta a composição do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial à estrutura actual desta instituição).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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